Reconhecida justa causa de balconista que publicou na internet brincadeira sobre restaurante
Um
balconista do restaurante e posto Alvorada, em Goiatuba/GO, gravou um
vídeo simulando luta de espadas usando espetos para churrasco e
alimentos do restaurante. O vídeo foi parar na internet, no canal
youtube, e o que parecia uma brincadeira entre jovens acabou terminando
em demissão por justa causa. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região reformou decisão de primeiro grau para reconhecer como
válida a dispensa por justa causa do trabalhador, por entender que a
publicação do vídeo na internet acarreta repercussão negativa para o
estabelecimento.
No
processo, a empresa alegou que os vídeos demonstram que o balconista
brincava com os alimentos servidos no restaurante de forma totalmente
inconveniente e inadequada, com o propósito de denegrir publicamente a
imagem do estabelecimento, já que postou na internet. Uma testemunha do
trabalhador confirmou que participou do vídeo mas que no momento da
gravação não havia clientes no restaurante. Disse também que não sabe
quem postou o vídeo no youtube.
Analisando
os autos, o relator desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho
afirmou que a brincadeira, a princípio, poderia até parecer inocente,
típica de jovens da idade do balconista (com 19 anos à época do fato),
mas que, praticada no ambiente de trabalho e aparentemente dentro da
jornada, certamente merecia punição. Tenho que se o fato se resumisse à
mera brincadeira e até mesmo ao registro em vídeo, a punição com efeito
mostrar-se-ia severa, de forma que estaria correto o julgador de origem,
ao afastar a justa causa aplicada pela empresa, justificou.
O
magistrado concluiu, entretanto, que a postagem do vídeo no site do
youtube, por ser de grande alcance, mesmo não tendo sido apurada a
autoria da divulgação, sem dúvida acarreta repercussão altamente
negativa, retirando a credibilidade do empregador perante a sociedade
local, mormente porque atua no ramo de alimentação, de rigorosa
fiscalização, causando-lhe prejuízo. Assim, a Turma decidiu que o fato
autoriza sim o rompimento do vínculo empregatício por justa causa.
Processo: RO-0001409-38.2013.5.18.0128
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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