Negado habeas corpus a ex-militar acusado de lesão corporal grave
O
Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um ex-soldado do
Exército acusado de esfaquear um outro militar, durante uma festa na
cidade de Aquidauana, no Mato Grosso do Sul.
No início de 2011, a vítima e o réu participavam de uma confraternização fora do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, onde eram lotados. Na festa, durante uma confusão, o então soldado tentou matar a vítima com um golpe de faca. Apesar de ferido, a vítima conseguiu fugir da agressão.
Na
Auditoria de Campo Grande (MS), em março deste ano, o réu foi condenado
por lesão corporal grave, previsto no artigo 209 do Código Penal
Militar. A pena foi de um ano
de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, o
direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
Mas após ter entrado com o recurso de apelação, a defesa do acusado também impetrou um
pedido de habeas corpus junto ao STM. Os advogados pediram a anulação
da ação penal desde a origem, alegando a incompetência da Justiça
Militar para apreciar o feito. Os argumentos da defesa eram de que fato
teria ocorrido em um contexto fora do ambiente militar.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Cleonilson Nicácio Silva negou
o trancamento da ação penal. Ele disse que os argumentos da Defensoria
Pública da União vem sendo negados reiteradamente pelo Tribunal. Segundo
o magistrado, o delito foi cometido por um militar contra outro, o que
caracteriza crime militar, independentemente do local da ação.
Ainda
de acordo com o relator, foi a própria justiça estadual em Aquidauna
quem encaminhou o processo para a Justiça Militar da União. “Não há como
acolher o pleito defensivo para anular o processo ou declinar
competência para a justiça comum”, decidiu. Por unanimidade, os
ministros da Corte acataram o voto do relator.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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