STF - Plenário arquiva ADI contra concessão de linhas de transmissão de energia
O
Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu (não analisou o mérito) a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4040, ajuizada pelo partido
Democratas contra o Decreto 6.161/2007, segundo redação dada pelo
Decreto 6.267/2007, que alterou linhas de transmissão de energia
elétrica da região Norte incluídas em leilão para concessão de outorga
realizado em 2008. O partido alega que haveria perda de arrecadação
tributária para os Estados do Amazonas e Amapá.
Segundo
a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, não houve no pedido
impugnação específica quanto a dispositivos constitucionais, como
previsto pela legislação e pela jurisprudência do STF, mas apenas a
alegação genérica de perda de arrecadação. Também houve inadequação no
uso da ADI para atacar ato de efeito concreto - a mudança de linhas de
transmissão incluídas no edital - e não se afirmou em que estaria a
inconstitucionalidade.
Mesmo
superados esses obstáculos, afirmou a relatora, trata-se de decreto que
apenas regulamenta a norma que dispõe sobre normas para outorgas e
concessões de energia elétrica, a Lei 9.074/195. O voto da relatora foi
acompanhado por unanimidade.
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