STF - Militares do Pará questionam norma sobre previdência
Chegou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4967) ajuizada por entidades que representam
militares do Estado do Pará na qual questionam diversos trechos da Lei
Complementar estadual 39/2002, que trata do regime de previdência dos
servidores do estado.
De
acordo com as autoras da ADI, os dispositivos questionados violam
frontalmente a Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 20; artigo 42,
parágrafo 1º; e artigo 142, parágrafo 3º, inciso X) ao incluir o regime
de previdência dos militares no mesmo regime dos servidores do estado,
“sem atentar para as peculiaridades da carreira”, uma vez que “a
passagem dos militares para a inatividade em muito difere da
aposentadoria dos civis”.
Nesse
ponto, argumentam que “os militares possuem peculiaridades afetas à
própria carreira”, reconhecidas pela Constituição Federal e pelo
Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980). Sustentam também que o estado
deveria disciplinar o regime previdenciário dos militares por meio de
lei estadual específica, mas resolveu abranger os militares no regime de
Previdência Social dos seus servidores civis.
As
entidades pedem uma medida cautelar com o objetivo de suspender todos
os pontos da norma que citam os militares ativos ou da reserva
remunerada e, no mérito, pedem a inconstitucionalidade dos mesmos
trechos.
A ADI foi ajuizada pelas seguintes entidades: Associação de Subtenentes e Sargentos da
Polícia Militar do Pará (ASSUBSAR); Associação dos Cabos e Soldados da
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Pará; Clube dos Oficiais
da Polícia Militar do Pará (COPMPA); Clube dos Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Pará (COCB); Federação Nacional de Entidades de
Oficiais Militares Estaduais (Feneme); e Instituto de Defesa dos
Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Pará (INDESPCMEPA).
O relator é o ministro Luiz Fux.
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