STJ - Pensão por morte de servidores cessa quando o órfão completa 21 anos, mesmo sendo universitário
Mesmo
que o dependente de servidor público falecido não tenha renda própria e
esteja cursando ensino superior, a pensão por morte estabelecida pela
Lei 8.213/91 termina quando ele completa 21 anos, a menos que seja
inválido. Para os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), a lei é clara e não admite extensão.
O
entendimento foi reafirmado pelo STJ no julgamento de um recurso
especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo
Civil), que serve de orientação para todos os magistrados do país.
Somente decisões contrárias a essa tese serão passíveis de recurso à
Corte Superior.
A
decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3), que reformou sentença para manter o benefício do jovem.
No julgamento da apelação, o TRF3 adotou o fundamento de que, “embora na
lei previdenciária não haja previsão de continuidade do benefício para
os não inválidos que completam 21 anos de idade, a decisão deve ser
norteada pelo princípio da razoabilidade”. Dessa forma, considerou
razoável o limite de 24 anos para recebimento da pensão, para permitir a
conclusão do nível superior.
Jurisprudência
A
Súmula 340 do STJ estabelece que a lei aplicável à concessão de pensão
previdenciária por morte é a vigente na data do óbito do segurado. No
caso, os pais do estudante, ambos servidores públicos, faleceram um em
1994 e outro em 2001 - portanto, na vigência na Lei 8.213/91, que admite
como dependentes, além do cônjuge ou companheiro, os filhos menores de
21 anos, os inválidos ou os que tenham deficiência mental.
Para
o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, o Poder
Judiciário não pode contrariar o comando legal. Segundo ele, não é
possível o restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário maior de
21 anos e não inválido, “diante da taxatividade da lei previdenciária,
porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente,
usurpando função do Poder Legislativo”.
Processo relacionado: REsp 1369832
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