TST - Jardineiro em licença médica vai trabalhar como gari e perde o emprego
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a
pena de dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que
apresentou atestado médico em um emprego e prestou serviços em outro no
mesmo período. A Turma entendeu que houve quebra de confiança na relação
contratual.
Jardineiro,
ele foi demitido em 2011 pela Assessoria e Consultoria de Pessoal Ltda.
- Proserv após a empresa ouvir boatos de que, acometido de dores
lombares e em licença médica, o trabalhador prestava normalmente
serviços de lixeiro em outro emprego. Para a Proserv, o caso foi de
improbidade, enquadrando-se no artigo 482, alínea a, da CLT. Em sua
defesa, o empregado garantiu que estava na outra empresa, mas sem
trabalhar, em reserva.
Para
a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José (SC), pouco importava que o
empregado tivesse ficado na reserva noutro trabalho, pois esteve à
disposição do segundo empregador quando se dizia doente para prestar
serviços na Proserv. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
(SC) entendeu que aspectos como histórico funcional, grau de
escolaridade e nível socioeconômico do trabalhador deveriam ter sido
relevados para a reversão da justa causa. Ainda segundo o Regional,
sequer foi possibilitado ao jardineiro comprovar que teria ficado na
reserva no segundo emprego.
No
TST, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Alberto
Bresciani, disse que a atitude do trabalhador gerou quebra de confiança
contratual, e ressaltou que a segunda empregadora forneceu, a pedido da
primeira, declaração de que ele prestou serviços normalmente no período
do atestado. A Turma afastou por unanimidade a reversão da justa causa e
manteve a penalidade aplicada pela empresa.
Processo: RR-677-90.2011.5.12.0032
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