AGU - Procuradores asseguram exclusão de medicamentos da lista de preços autorizados pela Anvisa por não possuir critérios legais


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, decisão administrativa de excluir os medicamentos Plasmim 60, Istarplas S e Istarhes da lista de preços autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os procuradores federais confirmaram que a empresa Halex Istar inseriu, em seu relatório de comercialização de 2002, os produtos sem apresentar os critérios legais para formação dos preços.


A empresa alegava ser pioneira na fabricação e comercialização de medicamentos derivados do hidroxietilamido no mercado nacional e que produz o Plasmim há mais de 10 anos. O medicamento é usado para reposição de sangue. Segundo ela, o remédio foi enquadrado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) na categoria II e seus preços foram acatados pela Agência Reguladora e que os demais medicamentos seriam apenas novas evoluções do respectivo produto. Assim, sustentou que para rever os preços, a Anvisa deveria manter os valores já praticados até o final do procedimento administrativo.

Atuando no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) destacaram que a CMED não percebeu a inserção indevida, devido a existência de mais de 20 mil medicamentos. Segundo os procuradores federais, houve má-fé da empresa.

De acordo com as unidades da AGU, a Anvisa constatou que o preço do Plasmin, utilizado à época como base de cálculo para obtenção dos preços de entrada do demais medicamentos, era nulo. A Agência então convocou a Halex Istar para uma reunião em novembro de 2011, onde ela assumiu que não encaminhou o documento informativo de preço em 2002, tendo apenas incluído o produto no relatório.

A AGU defendeu que a atuação da autarquia encontra respaldo no princípio da precaução, de forma a evitar práticas que coloquem em risco a saúde pública e causem danos aos consumidores, bem como, no exercício regular do poder de polícia da Anvisa, que se manifesta na imposição de controle sanitário adequado.

Segundo os procuradores federais, após identificar a fraude e obter a confirmação da empresa, a autarquia decidiu anular os preços concedidos e retirá-los da lista de valores autorizados pelo órgão, enquadrando-os como caso omisso, pois não se enquadram na Resolução CMED nº 2/2004.

A 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da empresa. Foi correta a decisão de enquadrar os medicamentos mencionados como caso omisso, na medida em que não se enquadram nas categorias da CMED, uma vez que foi constatado que os preços apresentados foram irregulares, destacou o juízo.

A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 8885-03.2012.4.01.3400 - 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: Advocacia-Geral da União

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