C.FED - Comissão aprova garantia de veículo reserva para quem compra carro novo
A
Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (3) texto que
estabelece mais garantias para o comprador de carros novos (PL 754/11).
Segundo o substitutivo da comissão, a montadora deverá disponibilizar
veículo similar para o consumidor quando o veículo recém-comprado
apresentar defeitos e a espera pelo conserto ultrapassar cinco dias
úteis.
A
proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que
não prevê amparo ao consumidor que permanece sem o seu automóvel durante
o tempo de reparo.
Alterações
O
relator da proposta, deputado Reguffe (PDT-DF), discordou do
substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio, e fez alterações. Ele incorporou elementos do
projeto original, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ).
O
substitutivo anterior estabeleceu que um carro semelhante seria
disponibilizado pela fabricante enquanto o carro não é consertado, mas
Reguffe discordou da franquia em caso de sinistro de R$ 500 a ser paga pelo usuário, e da cobertura para danos morais e materiais a terceiros de, no mínimo, R$ 30 mil.
“Discordamos
de seus dispositivos que estabelecem valores mínimos de importância
segurada e de franquia e daquele que dispõe sobre correção monetária,
por considerar matéria estranha ao âmbito da lei pretendida”, disse.
Tramitação
A proposta, sujeita à análise conclusiva, passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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