C.FED - Comissão aprova garantia de veículo reserva para quem compra carro novo


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (3) texto que estabelece mais garantias para o comprador de carros novos (PL 754/11). Segundo o substitutivo da comissão, a montadora deverá disponibilizar veículo similar para o consumidor quando o veículo recém-comprado apresentar defeitos e a espera pelo conserto ultrapassar cinco dias úteis.


A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que não prevê amparo ao consumidor que permanece sem o seu automóvel durante o tempo de reparo.

Alterações

O relator da proposta, deputado Reguffe (PDT-DF), discordou do substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e fez alterações. Ele incorporou elementos do projeto original, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ).

O substitutivo anterior estabeleceu que um carro semelhante seria disponibilizado pela fabricante enquanto o carro não é consertado, mas Reguffe discordou da franquia em caso de sinistro de R$ 500 a ser paga pelo usuário, e da cobertura para danos morais e materiais a terceiros de, no mínimo, R$ 30 mil.

“Discordamos de seus dispositivos que estabelecem valores mínimos de importância segurada e de franquia e daquele que dispõe sobre correção monetária, por considerar matéria estranha ao âmbito da lei pretendida”, disse.

Tramitação

A proposta, sujeita à análise conclusiva, passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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