TRF2 - Caixa terá de indenizar casal que comprou em leilão apartamento de mutuários
A
Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a Caixa Econômica Federal
(CEF) a devolver os gastos que um casal teve pela compra de um
apartamento em leilão realizado pelo banco no Rio de Janeiro, com
imóveis financiados para mutuários executados por inadimplência. Ao
pedir em juízo a imissão na posse, os compradores descobriram que os
antigos moradores tinham conseguido uma liminar na Justiça para
permanecer na residência.
Nos
termos da decisão do Tribunal, a CEF terá de devolver aos arrematadores
do bem as prestações que já tinham quitado. Além disso, terá de
ressarci-los pelos impostos recolhidos, que somaram quase R$ 3,3 mil.
Ainda, a instituição financeira terá de pagar ao casal R$ 3 mil por
danos morais e mais o valor correspondente ao saque do FGTS que haviam
feito para concretizar o negócio. A ordem do TRF2 foi proferida no
julgamento de apelação dos compradores contra sentença da Justiça
Federal da capital fluminense, onde ajuizaram ação pedindo indenização.
A
primeira instância determinou a rescisão do contrato firmado entre a
Caixa e os compradores, determinando o ressarcimento dos prejuízos
materiais a serem apurados na liquidação da sentença, mas não reconheceu
o direito ao dano moral.
Em
seu voto, o relator do processo na segunda instância, desembargador
federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, lembrou que os autores da
ação sabiam que a propriedade estava
ocupada, quando deram o lance vencedor no leilão. Mas o magistrado
destacou que havendo litígio entre os antigos mutuários e a CEF, é
possível que a execução extrajudicial acabe
sendo anulada: Tenho como configurado o ato omissivo da CEF,
consistente no vício de conhecimento, pois em nenhum momento informou
aos autores acerca da existência de ação judicial, que poderia decidir sobre o domínio do imóvel, ponderou.
Nº do Processo: 0000924-32.2006.4.02.5101
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