TJRN - Secretaria de Saúde terá que oferecer fisioterapia domiciliar em Mossoró
A
Secretaria Estadual de Saúde terá que fornecer tratamento fisioterápico
domiciliar para paciente mossoroense portadora de doença grave, que
resulta em dificuldades de deslocamento e realização de movimentos
simples. Padecendo de osteoartrose em múltiplas articulações, a autora
terá direito, imediatamente, a cinco sessões por semana, conforme
decisão da juíza Anna Isabel de Moura Cruz, substituta da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
A
Defensoria Pública do Estado, que patrocina ação, informou em seu
pedido, o agravamento do quadro de saúde da paciente, ocasionado por
falta de cuidados médicos.
Em
sua decisão, a magistrada recorda que o Sistema Único de Saúde (SUS) é
organizado de forma descentralizada, sendo partilhada entre os entes da
Federação a responsabilidade de garantir aos cidadãos o direito
constitucional à saúde, podendo a Secretaria Estadual de Saúde ser
chamada a custear o tratamento.
Justificando
o atendimento ao pleito já no início do processo, a juíza argumenta
ainda que a demora pode resultar em prejuízo irreparável ou de difícil e
incerta reparação à saúde da requerente.
Em
caso de descumprimento da determinação, caberá ao gestor Estadual do
SUS, o titular da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte, o
pagamento de multa no valor de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras medidas
que assegurem resultado prático equivalente, “inclusive bloqueio de
verbas referentes à propaganda institucional ou de setores não
prioritários da Administração Pública, desde que suficientes para o
atendimento do que foi pleiteado e deferido por este Juízo”, completou a
magistrada.
(Processo: 0100099-65.2013.8.20.0106)
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