TJSC - Ex-prefeito que contratou serviços de sua própria empresa sofre condenação


O juiz Giuseppe Battistotti Bellani, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê, prolatou sentença condenatória em ação de improbidade administrativa contra um ex-prefeito de município da Região Oeste, após denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) de que o político contratou, durante sua gestão - entre 2009 e 2012 -, empresa de exames clínicos na qual figurava como sócio-proprietário.


“Tenho que o conjunto probatório carreado aos autos demonstra as alegações do Ministério Publico, e entendo que os atos praticados configuram atos de improbidade administrativa”, anotou o magistrado, em sua decisão. A contratação, conforme o MP, ocorreu de forma indireta, através de um consórcio, que repassava serviços e numerário ao laboratório do chefe do Executivo local. O fato de a contratação não ter ocorrido diretamente, na interpretação do juiz, não altera o caráter ilegal nem pode ser escudo para o ato.  “Pensar de forma diversa possibilitaria que, com grande facilidade, fosse burlada a regra legal que impede a contratação de empresas com sócio servidor público, o que é inaceitável”, comentou Bellani. 

Por esse motivo, o ex-prefeito foi condenado à perda da função pública (qualquer que esteja a exercer no momento do trânsito em julgado da sentença), suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil de 10 vezes o valor que percebia como administrador municipal. O laboratório, do qual o político desligou-se formalmente somente após a denúncia do MP, foi condenado ao pagamento de multa civil  de 20 vezes  o valor da remuneração bruta média que auferia mensalmente como integrante do consórcio. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 08011008534-5).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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