TJSC - Ex-prefeito que contratou serviços de sua própria empresa sofre condenação
O
juiz Giuseppe Battistotti Bellani, titular da 2ª Vara Cível da comarca
de Xanxerê, prolatou sentença condenatória em ação de improbidade
administrativa contra um ex-prefeito de município da Região Oeste, após
denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) de que o político
contratou, durante sua gestão - entre 2009 e 2012 -, empresa de exames
clínicos na qual figurava como sócio-proprietário.
“Tenho
que o conjunto probatório carreado aos autos demonstra as alegações do
Ministério Publico, e entendo que os atos praticados configuram atos de
improbidade administrativa”, anotou o magistrado, em sua decisão. A
contratação, conforme o MP, ocorreu de forma indireta, através de um
consórcio, que repassava serviços e numerário ao laboratório do chefe do
Executivo local. O fato de a contratação não ter ocorrido diretamente,
na interpretação do juiz, não altera o caráter ilegal nem pode ser
escudo para o ato. “Pensar de
forma diversa possibilitaria que, com grande facilidade, fosse burlada a
regra legal que impede a contratação de empresas com sócio servidor
público, o que é inaceitável”, comentou Bellani.
Por
esse motivo, o ex-prefeito foi condenado à perda da função pública
(qualquer que esteja a exercer no momento do trânsito em julgado da
sentença), suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil
de 10 vezes o valor que percebia como administrador municipal. O
laboratório, do qual o político desligou-se formalmente somente após a
denúncia do MP, foi condenado ao pagamento de multa civil de 20 vezes o
valor da remuneração bruta média que auferia mensalmente como
integrante do consórcio. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de
Justiça (Autos n. 08011008534-5).
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