Justiça garante pensão por morte do pai de 102 anos à filha de 82 anos
Aos
82 anos, M.Z.A. era totalmente dependente do pai, um agricultor de 102
anos que faleceu no ano passado, em Maués (AM). A mãe havia falecido dez
anos antes. Acolhida por um sobrinho que a trouxe para Manaus, M.Z.A.
teve a pensão por morte dos pais negada pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) sob o argumento da não existência de invalidez.
Porém, ela é aposentada por invalidez desde 1987.
A
situação foi revertida no último mês, após a atuação da Defensoria
Pública da União (DPU) no Amazonas, por intermédio do defensor público
federal Marcelo Bianchini. A Justiça Federal deferiu o pedido de
antecipação de tutela, determinando o pagamento de dois benefícios de
pensão por morte pelo INSS em favor de M.Z.A., em razão das mortes do
pai, em 2012, e da mãe, em 2001. Na decisão, o juiz federal Ricardo
Sales também determinou prioridade na tramitação do processo, em virtude
da idade da parte autora.
Maués (AM)
A terra do guaraná (planta que deu origem à bebida), fica a 356 km - pela via fluvial - de Manaus. A cidade é reconhecida nacionalmente por possuir uma das maiores expectativas de vida do país.
Fonte: Defensoria Pública da União
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