Justiça garante pensão por morte do pai de 102 anos à filha de 82 anos


Aos 82 anos, M.Z.A. era totalmente dependente do pai, um agricultor de 102 anos que faleceu no ano passado, em Maués (AM). A mãe havia falecido dez anos antes. Acolhida por um sobrinho que a trouxe para Manaus, M.Z.A. teve a pensão por morte dos pais negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento da não existência de invalidez. Porém, ela é aposentada por invalidez desde 1987.


A situação foi revertida no último mês, após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas, por intermédio do defensor público federal Marcelo Bianchini. A Justiça Federal deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando o pagamento de dois benefícios de pensão por morte pelo INSS em favor de M.Z.A., em razão das mortes do pai, em 2012, e da mãe, em 2001. Na decisão, o juiz federal Ricardo Sales também determinou prioridade na tramitação do processo, em virtude da idade da parte autora.
Maués (AM)

A terra do guaraná (planta que deu origem à bebida), fica a 356 km - pela via fluvial - de Manaus. A cidade é reconhecida nacionalmente por possuir uma das maiores expectativas de vida do país.

Fonte: Defensoria Pública da União

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