C.FED - Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhador rural temporário
A
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural aprovou, na quarta-feira (19), proposta que garante
seguro-desemprego por até quatro meses ao trabalhador rural que tenha
sido contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado.
A
proposta aprovada foi o substitutivo do deputado Assis do Couto (PT-PR)
ao Projeto de Lei 4285/12, do senador Antonio Carlos Valadares
(PSB-SE). O projeto original garantia o benefício por um prazo menor, de
três meses. O substitutivo determina ainda que o benefício poderá ser
concedido a cada período de 16 meses, reduzindo o que previa o projeto
original, que era dois anos.
O
texto aprovado exige o desconto da contribuição previdenciária, com
alíquota de 8%, sobre os valores do seguro-desemprego pagos ao
trabalhador, contando esse período para efeitos de concessão de
benefícios previdenciários. O projeto original não tratava desse
assunto.
Por
fim, o substitutivo retira uma das exigências feitas pelo projeto
original para que o beneficiário possa receber o seguro-desemprego, e o
trabalhador poderá exercer, no período aquisitivo, atividade remunerada
fora do âmbito rural. O projeto do senador definia essa atividade como
impeditivo para o recebimento do benefício. “A proibição de exercer
atividade fora do âmbito rural para ter acesso ao seguro-desemprego
estimula o emprego informal e o desemprego, mesmo existindo oferta fora
do meio rural”, disse o relator.
Foram mantidas, no entanto, as outras exigências para a concessão do benefício:
a
existência anterior de relações de emprego contratadas por safra, por
pequeno prazo ou por prazo determinado, por período total mínimo de oito
meses, durante os últimos dois anos;
estar em situação de desemprego involuntário;
não estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social; e
não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e a de sua família.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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