Santareno tem artigo publicado na maior revista de Contabilidade do Brasil

Admilton Figueiredo de Almeida
O consultor tributário e tributarista
santareno, Admilton Figueiredo de Almeida, continua mostrando para o
País que em Santarém, no Oeste do Pará, existem pessoas competentes e
com capacidade. Recentemente o tributarista teve um de seus artigos
publicados na Revista Consultor Jurídico, de reconhecimento mundial.
Agora, no último dia 08 de julho, Admilton Almeida teve mais um de seus
artigos publicado na maior revista de Contabilidade do Brasil, a
“CONTADORES.CNT.BR”, onde aborda sobre a Sudam(Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia). Para você visualizar a revista, basta
acessar o site: www.contadores.cnt.br. Veja abaixo o artigo na íntegra:
SUDAM: Vícios nas Decisões
O escândalo da Sudam iniciou por
questões políticas e até hoje as decisões continuam sendo políticas e
não técnicas, haja vista que a contabilidade a ser levada em
consideração deve ser aquela apresentada através do balanço de abertura,
visto que os documentos foram apreendidos pela Policia Federal e não
devolvida. Esses documentos foram aprovados pela fiscalização da Sudam
que deram causa a liberação dos recursos.
As empresas não podem ser penalizadas
para devolver 100% dos recursos, uma vez que existe projeto com 85 a 95%
com recursos aplicados, podendo ser comprovado com o físico existente,
não investigado pelo Ministério Público Federal e a Justiça Federal não
está levando em consideração aplicação desses recursos, sentenciando em
2013 com base em Ação Civil Pública de 2001.
O mesmo procedimento vem ocorrendo com o
Ministério da Integração Nacional, que cancela os projetos com base na
contabilidade considerada fraudulenta pelo Ministério Público Federal
através de Ação Civil Pública datada de 2001, cancelando sem levar em
consideração o físico existente em 2013.
As empresas envolvidas paralisaram os
projetos devido às ações impetradas pelo Ministério Público Federal para
suspender os recursos que seriam repassados às companhias e exigiu a
paralisação dos investimentos no físico existente.
Com esse procedimento, quem inviabilizou
o projeto foi o governo, que causou prejuízo aos acionistas, impedindo o
andamento do projeto. Os empresários deixaram de investir e colocar em
pratica seus objetivos, ou seja, entrar em atividade para produzir.
Enfim, quem paralisou o projeto e causou
prejuízos aos empresários foi o governo através de seus órgãos, que sem
o devido cuidado e cautela, ingressou com Ação Civil Pública e Criminal
alegando desvio de recursos públicos, sem antes investigar in loco o
projeto, o Ministério Público Federal foi omisso quanto à investigação.
A Receita Federal autuou as empresas com
base no recurso financiado, prejudicando o investimento, visto que foi
liberado valor com objetivo de aplicar no projeto, porém, a Receita
Federal para justificar o trabalho de fiscalização, autuou com base nos
valores financiados pela Sudam, via Banco da Amazônia. Antes a Receita
Federal, já havia promovido fiscalização e encerrou sem autuação com
base nas informações do balanço de abertura. Não existe fato gerador
para autuação, posto que o valor liberado a titulo de financiamento não
pode ser comparado à receita consumida.
Após 12 anos o Ministério da Integração
Nacional vem cancelando os projetos com base em relatórios preclusos e
com procedimentos prescritos sem observar as normas legais vinculadas
nas leis 11.457/99, 9.784/99 e 6.404/76.
Algumas empresas elaboraram seus
balanços de abertura pelo físico existente com fundamento no artigo 8º
da Lei 6.404/76, visto que o Ministério Público Federal considerou a
contabilidade fraudulenta nos anos em que ocorreu o escândalo.
A contabilidade existe com base a partir
do levantamento realizado no físico existente e não com os valores
acumulados considerados fraudulentos pelo Ministério Público Federal.
Não pode o Ministério da Integração Nacional, exigir das empresas, a
contabilidade com os valores acumulados considerados fraudulentos, se já
existe uma contabilidade aprovada pela Receita Federal com base no
físico existente.
O Ministério da Integração Nacional
complica um procedimento fácil de resolver por falta de interesse de
agir, já que deveria partir do balanço de abertura e não exigir
contabilidade com valores acumulados considerados fraudulentos, sem
antes investigar aplicação com base no físico existente.
Após o escândalo, a Sudam abandonou as
empresas, não deu mais assistência deixando os acionistas sem
informações. Ocorre que para regularizar os procedimentos
administrativos e contábeis, as companhias tiveram que iniciar a
contabilidade pelo físico existente, emitindo laudo técnico de
reavaliação e partindo do balanço de abertura como forma de provar ao
Ministério Público e à Justiça que os recursos foram aplicados.
A Sudam e o Ministério da Integração
Nacional foram provocados pelos profissionais responsáveis pelas defesas
a encaminhar uma equipe técnica para levantar o físico existente a fim
de constatar a aplicação dos recursos liberados, porém, não atendeu e
não investigou in loco, desprezando o balanço de abertura onde consta o
capital próprio aplicado, saldo de caixa e bancos para confrontar com os
recursos liberados pela Sudam via Banco da Amazônia.
Após 12 anos o Ministério da Integração
Nacional cancelou vários projetos com base em Relatório Critico emitido
em 2008, precluso conforme a Lei 11.457/2007, artigo 24 e artigo 285 da
Lei 6.404/76, com procedimentos prescritos, sem antes proceder a uma
nova investigação para tomar conhecimento das benfeitorias e da
manutenção ocorridas com recursos próprios e do governo. Esse
procedimento cerceou o direito de defesa das Companhias prejudicando
todos os projetos.
A responsabilidade pela paralisação dos
projetos foi da Sudam que abandou a assistência técnica e do Ministério
Público Federal que impediu a transferência dos recursos e o andamento
dos projetos, quando ingressou com ação civil pública para que as
Companhias devolvessem os recursos.
O mais absurdo é que a Sudam, Ministério
da Integração Nacional e Ministério Público Federal querem receber a
totalidade dos recursos liberados, sem levar em consideração os recursos
aplicados no físico existente, declarados no ativo imobilizado através
dos balanços de abertura.
A Sudam, Ministério da Integração
Nacional e Ministério Público Federal devem analisar com cautela as
ações praticadas pelos servidores responsáveis pelas decisões
administrativas que são absurdas, violando as normas legais vinculadas,
quando decidem cancelar projeto sem antes vistoriar o recurso aplicado,
desvio é quando não existe aplicação no físico existente, no caso dos
projetos em questão, os recursos foram aplicados.
Deveriam trabalhar, investigando o que
foi aplicado e confrontar com os recursos liberados, para saber se os
acionistas aplicaram recursos próprios ou recursos do governo, antes
desse procedimento os projetos não poderiam ter sido cancelados.
A justiça não pode sentenciar com base
nas informações desatualizadas de 2001 e 2008, sem analisar o balanço de
abertura, onde constam no físico existente os recursos aplicados em
forma de ativo imobilizado, o saldo de caixa e bancos. Decidir com base
em procedimentos preclusos e prescritos é violar as normas legais e
transformar em insegurança jurídica.
A justiça não pode exigir a devolução
total dos recursos sem antes analisar o laudo técnico produzido pelas
Companhias já que foram aplicados 85% a 95% no ativo imobilizado. Os
fiscais da Sudam e Banco da Amazônia confirmam aplicação. O Ministério
da Integração Nacional e a Justiça, não podem julgar com base em matéria
jornalística, devem analisar as provas apresentadas nos autos do
processo.
O processo deve ser analisado de forma
técnica contábil e jurídica e não com base em questões levantadas em
2001 à margem da realidade atual.
Por: Admilton Almeida (Consultor Tributário e Tributarista)
Fonte: RG 15/O Impacto
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