Estado pode manter cadastro de documentos roubados
A
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira
(21/08), em segunda discussão, o projeto de lei 409-A/11, que autoriza o
Poder Executivo a manter cadastro atualizado com dados de documentos
roubados, que poderá ser consultado pela Junta Comercial em checagens de
dados para a abertura ou alteração cadastral de empresas.
O objetivo do
autor, deputado Waguinho (PRTB), é criar uma instrumento de
identificação e combate à fraudes. “Atualmente, quando um documento é
roubado ou perdido, o cidadão se encaminha até uma delegacia de polícia
para fazer o boletim de ocorrência; entretanto, só esse procedimento não
impede a ação de bandidos que utilizam esses documentos para aplicar
diversos golpes como: habilitar telefones celulares, abrir contas
bancárias, contrair empréstimos e até abrir empresas, pois não existem
dados referentes a esses documentos na Junta Comercial”, explica,
lembrando que os titulares dos documentos com frequência descobrem estar
envolvidos em esquemas criminosos pelo uso de seus dados.
O
cadastro conterá o nome completo da vítima, o tipo e o número do
documento e seu órgão expedidor e poderá incluir dados de documentos
roubados, furtados ou extraviados em outro estado. Hoje, o cidadão
precisa recorrer à Justiça para reparar os danos causados por pessoas
desonestas que estejam em posse de seus documentos. A iniciativa veio
para proteger este cidadão, completa o parlamentar. A Junta Comercial do
Estado comunicará ao órgão gestor do cadastro, no prazo de 24 horas, a
tentativa de utilização de documentos que estejam no cadastro. O pedido
de constituição ou alteração contratual será indeferido caso o nome de
sócio da empresa conste no cadastro de que trata a proposta, salvo no
caso de comprovação inequívoca de identidade. O projeto segue agora para
o Executivo, que terá até 15 dias para sancionar ou vetar o texto.
Fonte: Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro
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