Justiça obriga Estado de Sergipe e Município de Itabaianinha a retirar nome de pessoas vivas de prédios públicos
O
Poder Judiciário Sergipano determinou que o Município de Itabaianinha e
o Estado de Sergipe, na pessoa do Secretário de Educação, removam os
nomes de pessoas vivas dos prédios e logradouros públicos que não foram
conferidos por Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
O
Município em questão deverá remover as inscrições das fachadas dos
prédios públicos, além de placas, letreiros, material publicitário,
documentos e outros papéis oficiais. O Prefeito de Itabaianinha deverá,
também no prazo de 60 dias, encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal
ou atribuir outros nomes aos prédios e logradouros.
Na
Ação Civil Pública, o MP anexou documentos comprobatórios de que os
entes públicos atribuíram, inapropriadamente, nomes de pessoas vivas e
com intensa atividade político-partidária no referido Município, aos
prédios e logradouros públicos, em manifesto desrespeito aos princípios
de impessoalidade, legalidade e moralidade, previstos na Constituição
Federal.
Apesar
do Estado de Sergipe ter pugnado pela necessidade de dilação
probatória, ou seja, pediu mais tempo para produzir e apresentar provas
em audiência, a Juíza de Direito Dra. Heloísa de Oveira Castro Alves
entendeu que, as provas apresentadas pelo órgão ministerial na Ação, já
eram suficientes para a formação de convencimento.
“Não
há questões processuais pendentes de enfrentamento, estando a causa
madura, desafiando imediato julgamento, eis que a prova documental
colhida é suficiente ao deslinde da questão”, afirmou a Juíza na
Decisão.
Dra.
Heloísa declarou a inconstitucionalidade e nulidade das leis municipais
que atribuíram nomes de pessoas vivas a prédios e logradouros públicos.
Fonte: Ministério Público de Sergipe
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