STJ - Admitida novas reclamações sobre conversão de salários em URV
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de mais três
reclamações, todas de São Paulo, ajuizadas por servidores públicos que
discutem diferenças salariais ocasionadas por suposto erro na conversão
da moeda para a URV, na implantação do Plano Real, em 1994.
Na
Rcl 13.462, de relatoria do ministro Humberto Martins, o pedido de
correção foi julgado procedente em primeira instância, mas a sentença
foi reformada pelo colégio recursal, que considerou prescrita a
pretensão dos servidores públicos porque a ação para revisão do valor
dos vencimentos não foi ajuizada no prazo de cinco anos após a conversão
em URV.
Súmula 85
A
jurisprudência do STJ considera que a perda do direito de ação,
ocasionada pelo transcurso do tempo, atinge apenas as parcelas
anteriores aos cinco anos que antecederam a data da propositura da ação.
O entendimento está consolidado na Súmula 85.
Em
razão da divergência entre o acórdão e a Súmula 85, o servidor ajuizou
prévia reclamação no STJ, que foi julgada procedente. Houve novo
julgamento e o colégio recursal proferiu nova decisão, considerando o
pedido improcedente ao fundamento de que o servidor não teria comprovado
o fato constitutivo de seu direito. Considerou ainda que o município
para o qual trabalhava teria realizado diversas atualizações monetárias
nos meses seguintes à conversão.
Recurso repetitivo
O
servidor, então, ajuizou nova reclamação. Desta vez, a divergência
apontada entre o acórdão e a posição do STJ foi em relação ao julgamento
do REsp 1.101.726, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Na
ocasião, foi decidido que os reajustes determinados por lei,
supervenientes à Lei 8.880/94, não corrigem equívocos ocorridos na
conversão dos vencimentos dos servidores em URV, por se tratar de
parcelas de natureza jurídica diversa.
Prescrição
Nas
outras duas reclamações, Rcl 13.543 e Rcl 13.695, de relatoria dos
ministros Humberto Martins e Herman Benjamin respectivamente, a
divergência de entendimento apontada entre as decisões dos juizados
especiais e a jurisprudência do STJ foi novamente a perda do direito de
ação, ocasionada pelo transcurso do tempo (passados mais de cinco anos
após a conversão em URV).
Os
ministros relatores reconheceram o conflito e admitiram o processamento
das reclamações, abrindo prazo para manifestação de interessados. A
Primeira Seção do STJ, especializada em direito público, vai julgar as
três reclamações.
Processos relacionados: Rcl 13462, Rcl 13543 e Rcl 13695
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