TRF1 - Tribunal dá prazo de 120 dias para que Município de Belém (PA) finalize obras de restauração em bens públicos
O
Município de Belém (PA) tem 120 dias para finalizar as obras
necessárias à restauração do Palácio Antônio Lemos, onde funciona a sede
do Executivo Municipal, e do Museu de Arte de Belém, tombado como
patrimônio cultural nacional, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN). O prazo foi estabelecido pela 5.ª Turma após
análise de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF)
contra sentença proferida pelo Juízo da 1.ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Estado do Pará.
O
MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de
antecipação de tutela, requerendo a imediata conclusão das obras de
restauração dos bens públicos citados. Em primeira instância, o pedido
foi negado ao fundamento de que “o Município de Belém teria adotado,
desde os idos de 2007, as providências necessárias visando à restauração
pretendida”.
Inconformado,
o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região argumentando
que sua pretensão ampara-se, justamente, na manifesta omissão do
Município de Belém no tocante à efetiva execução das obras de
restauração dos bens públicos descritos nos autos, eis que, “diante da
flagrante e urgente necessidade de inadiáveis intervenções de restauro,
[...] tais obras deveriam ser concluídas num prazo de 120 dias, a
expirar-se em agosto de 2009”.
Ainda
segundo o MPF, passados mais de quatro anos, os serviços de restauração
da cobertura do Palácio Antônio Lemos são executados de maneira
irregular, comprometendo a qualidade e a funcionalidade dos materiais
empregados na reforma, “além dos prejuízos irreversíveis ao bem
tombado”.
Para
o relator, desembargador federal Souza de Prudente, houve, de fato,
omissão do Poder Público no tocante à regular restauração do bem
público, conforme sustentou o MPF na apelação. “Não se trata de ausência
de recursos, por parte do Município de Belém, para proceder-se à
necessária restauração, mas, sim, a adoção de medidas ineficazes para
essa finalidade”, destacou o magistrado.
O
relator também explicou em seu voto que, no caso em questão, a atuação
do Poder Judiciário se faz necessária para suprir a omissão do Poder
Público. “[...]
demonstrada
a omissão do Poder Público, no caso, do Município de Belém/PA, no
tocante à efetiva implementação de medidas eficazes visando à urgente e
inadiável restauração do Palácio Antônio Lemos, sede do executivo local e
do Museu de Arte de Belém, tombado como patrimônio cultural nacional,
pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN),
impõe-se a atuação do Poder Judiciário para suprir-se essa inescusável
omissão, sem que isso represente violação ao princípio da separação dos
Poderes”, afirmou.
A decisão foi unânime.
0047046-97.2012.4.01.0000
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