STF - Recebida nova ação contra normas sobre distribuição de deputados federais e estaduais
O
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) questionando a nova distribuição do número
de deputados federais e estaduais para as eleições de 2014. É a quinta
ação ajuizada no STF sobre o tema, desde abril deste ano.
A
ação mais recente (ADI 5028) foi distribuída por prevenção ao ministro
Gilmar Mendes. Ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco (Alepe), a ação questiona a constitucionalidade do
caput e parágrafo único da Lei Complementar (CL) 78/1993 e da Resolução
23.389/2013 do TSE. Há também pedido de medida liminar, com efeito ex
tunc (retroativo), para afastar a eficácia das normas até o julgamento
de mérito.
A
matéria está sendo questionada em outras quatro ações diretas de
inconstitucionalidade: ADI 4947 ajuizada pelo governador do Espírito
Santo; ADI 5020 de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do
Piauí - ambas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes; e
as ADIs 4963 e 4965, que têm como relatora a ministra Rosa Weber e
foram ajuizadas respectivamente pelo governador da Paraíba e pela Mesa
Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Redistribuição
A
LC 78/93 estabeleceu que o número de deputados federais não pode
superar 513. Os parlamentares serão distribuídos de forma proporcional à
população dos Estados e do Distrito Federal no ano anterior às
eleições, aferida por censo demográfico realizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a lei
complementar, que regulamenta o artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição
Federal, nenhum estado pode ter menos de oito e mais de 70 deputados
federais.
Já
a Resolução 23.389/2013 do TSE redistribuiu o número de deputados
federais de forma que alguns estados tiveram alterada sua representação,
como por exemplo o Estado de Pernambuco, cuja bancada atual é de 25,
que perdeu uma cadeira na Câmara Federal passando a 24 deputados. Já com
relação aos deputados estaduais e distritais o número total no país foi
reduzido de 1059 para 1049 a partir da entrada em vigor da resolução.
Pernambuco
A
Mesa da Assembleia de Pernambuco alega que a redução do número de
parlamentares do estado diminui a representatividade do povo
pernambucano na Câmara Federal e consequentemente acarreta a diminuição
do número de representantes na assembleia estadual.
Sustenta
que o TSE ao aprovar a resolução “exorbita seu poder de regulamentar e
inova no ordenamento jurídico ao fixar o número de membros da Câmara dos
Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014”.
Afirma
ainda que a resolução fere o parágrafo 1º do artigo 45 da Constituição,
segundo o qual o número total de deputados, bem como a representação
por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido por lei
complementar. Sustenta que as resoluções, ainda que editadas na esfera
do Judiciário Eleitoral, não se confundem com leis em sentido formal,
pois não podem acarretar qualquer modificação na ordem jurídica
vigorante.
Rito abreviado
Das
cinco ações que tramitam no STF para questionar a mudança no critério
de distribuição do número de deputados, quatro delas tiveram a análise
da liminar dispensada pelos relatores e serão julgadas diretamente no
mérito pelo Plenário da Corte.
Também
relator das ADIs 4947 e 5020, o ministro Gilmar Mendes, diante da
relevância da matéria, decidiu adotar o rito abreviado previsto no
artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para o julgamento. O mesmo
fez a ministra Rosa Weber que levou em consideração a importância do
caso para a ordem social e a segurança jurídica para optar pelo
julgamento definitivo das ADIs 4963 e 4965, das quais é relatora.
Comentários
Postar um comentário