Mulher que engravidou após laqueadura receberá indenização de município
A
Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
condenou o município de Cabo Frio a indenizar em R$ 20 mil, por danos
morais, uma mulher que se submeteu a uma cirurgia de laqueadura, após
dar à luz o terceiro filho, mas acabou engravidando pela quarta vez,
cerca de um ano e meio depois. A autora alega ter participado do
Programa de Planejamento Familiar oferecido pelo município réu, quando
fez opção pela realização da cirurgia de esterilização por laqueadura
tubária, mas foi surpreendida com a nova gravidez. A decisão foi
unânime.
Em
seu voto, a relatora, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves,
argumentou que, mesmo não havendo elementos hábeis para concluir se
houve ou não erro médico na realização da laqueadura, o município réu
deixou de observar seu dever de informação quanto aos riscos da
esterilização, “especialmente quanto à falibilidade de tal
procedimento”.
Para
a desembargadora, “o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser
fixado a título de dano moral traduz a compensação pelos danos sofridos,
à gravidade da ofensa, à repercussão sobre a vida da autora e ao
aspecto punitivo-educativo da indenização, que visa evitar a reiteração
da prática da conduta, que reflete o descaso da Administração com os
seus administrados”.
Processo nº 004926-79.2006.8.19.0011
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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