Mantida condenação de município por veículos inadequados no transporte público escolar
Em
decisão monocrática, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, negou
seguimento a apelação interposta pelo município de Carmo do Rio Verde
contra sentença que o condenou a regularizar os veículos utilizados no
transporte escolar público. A medida havia sido pleiteada em ação civil
pública, na qual o Ministério Público (MP) sustentou que a integridade
das crianças e adolescentes que utilizam o serviço diariamente estava em
risco.
Como
afirmou a promotoria, a demanda foi proposta porque o município deixou
de adequar a frota às exigências contidas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), apesar de ter firmado termo de ajustamento de conduta
se comprometendo nesse sentido. Na apelação, o município alegou cerceio
de defesa e relatou que, no curso do processo, não teve a oportunidade
de produzir provas da regularidade dos veículos.
No
entanto, de acordo com Beatriz, em despacho publicado no Diário da
Justiça, o juízo de primeira instância intimou o município e o MP a se
manifestarem sobre a necessidade de provas, tendo as duas partes
permanecido inertes. A desembargadora apresentou jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO), bem como o artigo 236 do Código de Processo
Civil (CPC) para lembrar que a intimação dos municípios por órgão
oficial é valida. Além disso, ela salientou que Carmo do Rio Verde teve,
ainda, três oportunidades de se manifestar nos autos.
Para
Beatriz Figueiredo, tanto pelas provas dos autos quanto pelas
afirmações do próprio município, ficou claro que Carmo do Rio Verde
deixou de cumprir com suas atribuições constitucionais e legais quanto à
regularização dos veículos utilizados no transporte escolar municipal,
apesar de ter sido por várias vezes solicitado nesse sentido.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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