TSE - TRE-RS mantém cassação de diploma do prefeito do Dom Feliciano
Em
decisão unânime, na sessão desta terça-feira (20), o Plenário do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) manteve
sentença de primeira instância que determinou a cassação dos diplomas do
prefeito de Dom Feliciano, Cláudio Lesnik, do vice-prefeito, Ademar
Hugo, e dos vereadores Delamir da Silva e Raimundo Zalewski - o
candidato a vereador Nilton Neimar Schio, também condenado, já havia
tido seu registro cassado em outro processo.
As
condenações aconteceram por prática de conduta vedada e abuso de poder
político, em virtude da promoção de audiências públicas no município.
Segundo o voto do relator do processo, as audiências todas foram
conduzidas como se fosse evento oficial da Câmara para discutir projeto
de lei. Entretanto, as solenidades transformaram-se em verdadeiros atos
de campanha dos demandados e dos candidatos à majoritária, objetivando
incutir no eleitorado de Dom Feliciano a ideia de que o prefeito Clênio
(candidato à reeleição) tinha intenção de acabar com a cultura de fumo,
meio de subsistência de significativa parcela da população.
Acrescentou
ainda que a prova colhida deixou inequívoco que os representados agiram
de forma ilícita e abusiva, pois, utilizando-se de bens, servidores e
imprimindo caráter oficial a eventos desprovidos de utilidade, fizeram
crer ao eleitorado a existência de projeto de lei em andamento com o
propósito de extirpar com o plantio do fumo quando, na verdade,
inexistia qualquer projeto de lei em tramitação com esse escopo.
O
Tribunal deu provimento apenas aos pedidos de Lesnik e Hugo pelo
afastamento da pena de inelegibilidade de oito anos, decretada na
primeira instância. Todos os condenados terão ainda de pagar multa de 5
mil Ufir.
Com
a decisão, um novo pleito para os cargos majoritários deve ser
realizado no município, em data a ser marcada pela Justiça Eleitoral.
Além disso, os quocientes eleitoral e partidário das eleições
proporcionais serão recalculados, em função da nulidade dos votos dos
parlamentares eleitos.
Prefeito e vice-prefeito de São Jerônimo são condenados por conduta vedada
Em
outro processo analisado na sessão plenária desta terça-feira (20), o
prefeito de São Jerônimo, Marcelo Luiz Schreinert, o vice-prefeito,
Fabiano Rolim, e a coligação Frente Progressista Popular foram
condenados ao pagamento individual de multa de R$ 30 mil, por prática de
conduta vedada, em razão da distribuição de livros infantis, de forma
gratuita, aos alunos da rede pública de ensino infantil, contendo cada
exemplar mensagem assinada pelo prefeito reeleito, Marcelo Schreinert, e
pela secretária municipal, Sandra Brixner, o que ocorreu às vésperas
das Eleições 2012, segundo a decisão.
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