Servidores fantasmas deverão ressarcir Estado
O
Juízo da Comarca de Araranguá condenou quatro pessoas por prática de
improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ação relata que, em 2005, a
então Supervisora de Desenvolvimento Humano da Gerência Regional de
Educação de Araranguá contratou, sem processo seletivo, sua mãe e seu
irmão como professores em caráter temporário. Segundo a 2ª Promotoria de
Araranguá, eles nunca ministraram uma única aula. De 01/06/2005 a
30/12/2005, a mãe recebeu R$ 6.330,29 e o irmão, R$ 3.202,58. Da quantia
que o irmão recebia, parte era repassada a uma terceira pessoa, que por
algumas horas tomava conta da Biblioteca da Escola Estadual de
Araranguá, sem sequer ter contrato com o Estado.
A
sentença condena os quatroà suspensão dos direitos políticos por cinco
anos e ao ressarcimento, de forma solidária, dos valores recebidos, além
de multa no valor de duas vezes o dano. A Supervisora também foi
condenada à perda da função pública e à proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios.
Na
sentença, o Juiz de Direito Gustavo Santos Mottola declarou que
inexiste dúvida em relação à existência dos fatos, apesar de os réus
terem declarado que agiram com o objetivo de ajudar terceiros. A
sentença é passível de recurso (Autos n.004.09.006837-1).
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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