Juiz impõe condições para realização do Caldas Country 2013
O
juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, determinou que o município de
Caldas Novas garanta o funcionamento regular da rede de abastecimento de
água e que disponibilize quantidade suficiente de agentes de trânsito e
banheiros químicos para realização do Caldas Country 2013. Além disso,
terá de ser desenvolvida programação alternativa para as pessoas que não
adquirirem ingressos dos shows. O Estado de Goiás, por sua vez, deverá
elaborar planejamento tático operacional eficaz, que garanta a segurança
pública local. As determinações estão contidas em sentença publicada
nesta quinta-feira (26).
As
medidas foram pleiteadas em ação civil pública na qual o Ministério
Público (MP) requereu a suspensão da edição do Caldas Country 2013 ao
argumento de que seus organizadores, juntamente com os poderes municipal
e estadual, deixaram de tomar providências para que os problemas
ocorridos no ano anterior não voltassem a acontecer. O órgão ministerial
argumentou, ainda, que o policiamento foi insuficiente, o que facilitou
a prática de vandalismos por toda a cidade.
A
empresa organizadora do Caldas Country Show, JFC Produções e Eventos,
alegou que os acontecimentos pejorativos atribuídos ao evento ocorreram
fora de suas dependências e que, portanto, a responsabilidade por isso
deveria ser do município de Caldas Novas e do Estado de Goiás. As demais
empresas citadas no processo, GBM Promoções e Produções e C-3 Eventos
argumentaram que são apenas contratadas para executar atividades de
produção musical, sonorização, iluminação, montagem e desmontagem de
estruturas.
O
MP, todavia, frisou que os produtores do festival também deveriam ter
proporcionado infraestrutura destinada ao restante da cidade, pois,
desta forma, protegeriam os consumidores que haviam adquirido os
ingressos do evento, cerca de 100 mil pessoas. Por conta disso,
argumentou que o município não deveria ter concedido alvará para
liberação desta edição, o qual deveria ser suspenso enquanto não fossem
cumpridas tais determinações.
O
magistrado Tiago Luiz, no entanto, autorizou o município a outorgar
licença para o evento, desde que o local seja aprovado pela Agência
Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e pelo Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Goiás (CBMEG).
A
autorização também dependerá de o município garantir abastecimento de
água na cidade e atender ao número mínimo de agentes de trânsito e
banheiros químicos. De acordo com o Estudo de Impacto de Vizinhança
(EVI), realizado pela organização do evento, isso significaria
disponibilizar um agente de trânsito em cada esquina das áreas mais
movimentadas e um banheiro químico para cada 200 pessoas, por um período
de até quatro horas.
O
município de Caldas Novas, de acordo com Tiago Luiz, também é
responsável por uma programação alternativa em locais distantes e
adequados o suficiente para evitar hiperdensamento humano. A omissão do
poder municipal poderá configurar ato doloso de ilícitos civis, penais
ou até mesmo improbidade administrativa.
Em
relação ao Estado de Goiás, o MP postulou um plano de segurança que
contenha, no mínimo, 600 homens da Polícia Militar, equipes da Operação
Balada Responsável, aumento do efetivo da Polícia Rodoviária estadual e
incremento das equipes do 9º Batalhão Bombeiro Militar. No entanto,
Tiago Luiz destacou que “não compete ao MP ou ao Judiciário a
determinação de que sejam tomadas estratégias específicas de prevenção
ou repressão da desordem”. O juiz ordenou, contudo, que o Estado elabore
um planejamento tático operacional de segurança pública que garanta a
segurança das pessoas presentes e do patrimônio. O magistrado fixou
multa de R$ 1 milhão para o caso de descumprimento da sentença.
O
MP havia requerido, também, a condenação dos organizadores por danos
morais coletivos aos consumidores, ao meio ambiente e à ordem
urbanística, mas o magistrado negou o pedido, pois, de acordo com ele,
“não houve qualquer citação concreta dos danos gerados por resíduos
sólidos ou em áreas de preservação permanente, no ar, nas águas
superficiais ou subterrâneas”.
Caos
Consta
dos autos que, entre os dias 15 e 18 de novembro de 2012, Caldas Novas,
que é uma cidade de 80 mil habitantes, recebeu 200 mil turistas,
atraídos pelo evento musical. A cidade, no entanto, não estava
devidamente preparada para receber tamanho número, resultando um caos
generalizado, com trânsito congestionado, com veículos que levavam
pessoas em cima de capôs, porta-malas, tetos e janelas, equipados de
sonorização em volumes exorbitantes. Além disso, houve também falta de
água, de dinheiro em caixas eletrônicos, de ambulâncias, de médicos nos
hospitais e de policiais militares e agentes de trânsito nas ruas.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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