Supremo suspende decisão que determinou paralisação das obras da hidrelétrica em MT
Ao
analisar o pleito da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) na Suspensão de Liminar (SL) 722, o ministro Ricardo
Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal
(STF), suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TFR-1) que havia determinado a paralisação das obras da Usina
Hidrelétrica Teles Pires, em Mato Grosso.
Na
origem, os Ministérios Públicos Federal e Estadual ajuizaram ação civil
pública pedindo a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das
obras de execução do empreendimento hidrelétrico UHE Teles Pires, até
que fosse realizado o Estudo do Componente Indígena e a consequente
renovação do licenciamento a partir de novo Estudo de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O juiz da 2ª Vara Federal de
Mato Grosso extinguiu o processo, sem resolução de mérito, acolhendo o
argumento de que haveria litispendência em relação a outra ação em
trâmite na mesma Vara.
Os
autores da ação recorreram ao TRF-1, que afastou a alegação de
litispendência e deferiu o pedido de antecipação de tutela, para
suspender as obras da hidrelétrica.
Lesão
No
pedido apresentado no STF, a União e a Aneel alegaram que o cumprimento
da decisão do TRF-1 acarretaria grave lesão à ordem econômica e
administrativa, incapaz de ser sanada no futuro. “A manutenção da
liminar provoca desequilíbrio no mercado de distribuição de energia
elétrica, joga por terra todo o planejamento da expansão da oferta de
energia prevista no Plano Decenal de Expansão de Energia”, além de, no
entender da agência, poder acarretar, num futuro próximo, nova crise de
energia, nos moldes da de 2001.
Decisão
“Analisadas
as alegações expostas na inicial, entendo estar configurada a grave
ofensa à ordem econômica, alegada pelos recorrentes, a justificar a
concessão da medida extrema”, disse o ministro em sua decisão. Para
Lewandowski, não se desconhece que a defesa e preservação do meio
ambiente é um dos mais altos valores atuais. Dessa forma, a exploração
de qualquer atividade econômica deve se dar de forma equilibrada a fim
de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Por
outro lado, lembrou o ministro, o aproveitamento do riquíssimo
potencial hidrelétrico do País constitui imperativo de ordem prática,
que não pode ser desprezado em uma sociedade em desenvolvimento, cuja
demanda por energia cresce a cada dia de forma exponencial. Nesse
sentido, frisou que não se pode esquecer a crise registrada no setor
elétrico em 2001, “a qual tantos transtornos causou aos brasileiros”.
“A
paralisação da obra que se encontra em pleno andamento poderá causar
prejuízos econômicos de difícil reparação ao Estado”, disse o ministro,
lembrando que a situação pode, inclusive, acarretar na indesejável
demissão de trabalhadores. Conforme a decisão, a suspensão das obras
pode levar à necessidade de buscar outras fontes energéticas para suprir
a que seria produzida pela Usina Teles Pires. “Ocorre que a
substituição não se faria sem danos ao meio ambiente, pois, como é
cediço, até mesmo as chamadas ‘fontes alternativas renováveis’ causam
malefícios à natureza”.
Para
o ministro, a paralisação abrupta das atividades da Usina Teles Pires,
sem o devido planejamento, causará danos ainda maiores ao meio ambiente
do que aqueles que se pretende evitar com a liminar do TRF-1, além de
acarretar prejuízos econômicos. Com esses argumentos, deferiu o pedido e
suspendeu a liminar concedida pelo TRF-1. A
decisão, segundo o ministro, se aplica também às SL 723 e 724 e à
Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 726, que têm semelhante objeto.
Processos relacionados: SL 722
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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