TRE-SP cassa tempo de propaganda partidária do PV
Na
sessão desta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE-SP) cassou 8 minutos e 45 segundos no rádio das inserções
estaduais referentes à propaganda partidária do Partido Verde (PV). Os
membros da Corte paulista entenderam, por votação unânime, que não foi
respeitado o mínimo legal de 10% do tempo destinado à propaganda
político-partidária gratuita para promover e difundir a participação
política feminina. A representação foi proposta pela Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE).
De
acordo com o relator do processo, Mathias Coltro, as 35 inserções
veiculadas no rádio nos dias 15, 17 e 19 de abril e 19, 21, 24 e 26
junho, com a duração de 30 segundos cada, efetivamente não promovem a
atuação da mulher na política nacional.
De
acordo com o artigo 45, inciso IV, da Lei 9.096/95, a propaganda
partidária gratuita destina-se a “promover e difundir a participação
política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo
órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%”.
A
punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de
inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção
ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa
mídia.
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 29202
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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