STF - Ministro arquiva reclamação da Anatel contra decisão do TRF-1
“A
interpretação que restringe a aplicação de norma a alguns casos em
detrimento de outros não importa em declaração de
inconstitucionalidade”. Com esse argumento, o ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à
Reclamação (RCL) 16265, ajuizada na Corte pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) para questionar acórdão da Quinta Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que anulou norma sobre
crédito de telefonia.
A
Anatel alegava que, ao determinar que os efeitos da anulação não se
restringiam ao território de jurisdição do tribunal, mesmo sem declarar a
inconstitucionalidade, a Turma do TRF-1 teria afastado a aplicação do
que disposto no artigo 16 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) -
que dispõe sobre limite territorial para eficácia das decisões
proferidas em ação civil pública -, sem respeitar a cláusula de reserva
de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal de 1988 e na
Súmula Vinculante 10, do STF.
A
súmula diz que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de
órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta
sua incidência, no todo ou em parte.
De
acordo com a Anatel, o Supremo já teria decidido que se reputa
declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que, embora sem
explicitar, afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide.
Em
sua decisão, o ministro Marco Aurélio, relator da Reclamação, frisou
que a norma não deixou de ser aplicada por ter sido considerada
inconstitucional pela Turma do TRF-1. “Entendeu-se - certo ou errado,
não cabe perquirir -, a partir das peculiaridades relativas aos
interesses difusos e coletivos em sentido estrito, não incidir, no caso,
a limitação territorial prevista no dispositivo”. O ministro lembrou
precedente da Corte no sentido de que a interpretação que restringe a
aplicação de determinada norma não significa que ela foi declarada
inconstitucional.
Com esse argumento, o ministro negou seguimento à Reclamação.
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