MP ajuíza ações para que Aleac e Câmara Municipal implantem Portal da Transparência
O
Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou duas ações civis
públicas por ato de improbidade administrativa contra a Assembleia
Legislativa do Acre (Aleac), Câmara Municipal de Rio Branco, e seus
respectivos gestores, José Elson Santiago e Roger Correa de Oliveira,
por não cumprirem o que está previsto na Lei de Acesso à Informação. Em
vigor desde maio/2012, a referida lei estabelece a obrigatoriedade de
transparência na disposição de informações sobre execução orçamentária e
financeira de forma minuciosa e instantânea à sociedade, o que não está
sendo cumprindo pelas referidas instituições. A ação foi proposta pelo
Promotor de Justiça Adenilson de Souza, titular da Promotoria
Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das
Fundações e Entidades de Interesse Social.
Na
ação, o Ministério Público pede que seja declarada a improbidade
administrativa e a condenação dos demandados à obrigação de fazer, no
sentido de disponibilizar informações referentes às despesas e receitas
concernentes aos orçamentos e finanças das referidas instituições,
dispostos de forma pormenorizada e em tempo real nos respectivos sítios
eletrônicos.
Nesse
contexto, tanto a Aleac quanto a Câmara Municipal devem disponibilizar,
com autenticidade e clareza, informações sobre execução orçamentária e
financeira em seu portal eletrônico, no prazo de 30 dias, sob fixação de
multa diária de R$ 1000,00 e R$ 1500 para Câmara Municipal e Aleac,
respectivamente, imputada diretamente aos seus gestores, caso haja
descumprimento.
A
violação da Lei por parte dos agentes públicos, sem qualquer razão
moralmente defensável, pode implicar, de acordo com o Promotor de
Justiça, em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
3 a 5 anos e multa civil, entre outras penas, caso a ação proposta pelo MP seja julgada procedente.
Entenda o caso
Antes
do ajuizamento de ação, já constavam, na Promotoria de Justiça
Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das
Fundações e Entidades de Interesse Social, 8 procedimentos
administrativos instaurados para fiscalizar e efetivar a criação,
atualização e disponibilização acessível de dados, por meio eletrônico -
“Portal da Transparência” ou assemelhados -, referente a informações
sobre suas execuções orçamentárias, financeiras e administrativas.
O
MPAC chegou a dialogar com as instituições; contudo, ambas alegavam
apresentar dificuldades técnicas para fazer a ferramenta funcionar de
maneira satisfatória, necessitando de tempo para alimentar o sítio com
as informações mínimas exigidas em lei.
Por
meio dos procedimentos instaurados pelo MPAC, foi apurado que o Portal
da Transparência no site da Aleac, de fato, foi criado; porém não
disponibiliza o devido acesso aos dados pelos usuários. A Promotoria
Especializada chegou a se manifestar na questão, oficiando aquela Casa
Legislativa para que, com celeridade e urgência, disponibilizasse as
informações mínimas exigidas por lei, sob pena de adoção de medidas
judiciais cabíveis. Porém, o Presidente da Casa solicitou dilação do
prazo e inteirou o MPAC, garantindo que o sítio estaria, em breve,
funcionando de acordo com as exigências previstas legalmente. A dilação
do prazo, que já havia expirado, foi concedida, mas a Aleac não cumpriu o
acordado.
Já
a Câmara Municipal de Rio Branco, chegou a requerer, também depois de
expiração do prazo, mais 90 dias para que o sítio pudesse estar em pleno
funcionamento, alegando, em suma, dificuldades de contratação de
empresa especializada na área de programação e aquisição de equipamentos
compatíveis com a exigência dos conteúdos que devem circular dentro do
sítio. O prazo extra também foi concedido, mas a Casa não efetivou o
devido cumprimento.
Dessa
forma, o Ministério Público do Estado do Acre propôs a ação civil para
que a obrigatoriedade de transparência quanto às despesas e receitas dos
entes federados orçamentário-financeiras seja cumprida com celeridade,
como prevê a Lei de Acesso à Informação. De acordo com o Promotor
Adenilson de Souza, a conduta apresentada por outros órgãos, sob essa
perspectiva, também está sendo apurada para as devidas medidas e
procedimentos judiciais cabíveis.
Fonte: Ministério Público do Acre
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