C.FED - Projeto estabelece regras para terceirização de serviços por órgãos públicos
O
Projeto de Lei 5638/13, em análise na Câmara dos Deputados, determina
que a contratação de serviços terceirizados pela administração pública
federal será feita preferencialmente na modalidade de alocação por
postos de trabalho. Conforme a proposta do deputado Izalci (PSDB-DF),
para essas contratações, deverão ser especificados o número de postos de
trabalho e os salários de cada atividade.
Conforme
o texto, os pagamentos às contratadas ficarão condicionados à
comprovação do pagamento dos salários aos empregados, assim como das
obrigações fiscais e previdenciárias.
Os
salários deverão corresponder aos valores médios praticados pelo
mercado. Além disso, as remunerações ficarão limitadas a, no máximo, 30%
a mais que as observadas no mercado. Salários maiores terão de ser
justificados.
A
proposta estipula ainda que o modelo de serviços pagos por
disponibilidade ou por resultado poderá também ser utilizado, desde que o
órgão técnico comprove maior eficiência e ausência de riscos de
deterioração da qualidade dos serviços.
Salários e encargos
O
projeto faculta ao Poder Público pagar diretamente os salários dos
empregados da empresa contratada, assim como eventuais encargos
trabalhistas em atraso. Os valores serão descontados dos pagamentos devidos à contratada.
No
entanto, isso poderá ocorrer apenas quando a empresa demonstrar
incapacidade de efetuar os pagamentos aos trabalhadores na data acordada
ou não comprovar o pagamento, na rescisão contratual, das indenizações
rescisórias devidas aos demitidos.
Sempre
que isso ocorrer, o órgão contratante deverá abrir novo processo para
contratação de outra empresa para prestar os serviços, e comunicar o
fato à atual contratada.
Os
encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos pela
contratada também poderão ser pagos pelo Poder Público. Para isso, os
depósitos deverão ser feitos em conta corrente vinculada, aberta em nome
da empresa, exclusivamente para essa finalidade. Essa conta só poderá
ser movimentada com autorização da contratante.
Izalci
ressalta que ocorrem prejuízos relevantes ao Erário e à imagem da
administração pública nos casos em que as empresas terceirizadas não
pagam suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias,
“sujeitando o Poder Público à responsabilidade subsidiária, tendo em
conta a jurisprudência trabalhista, para saldar os direitos dos
trabalhadores terceirizados”.
Tramitação
Em
caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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