Negado pedido da defesa para ouvir todos os sobreviventes do incêndio na boate Kiss
O
Juízo de Santa Maria negou pedido da defesa de um dos réus no processo
criminal que apura o incêndio na boate Kiss, para que fossem ouvidas as
636 vítimas sobreviventes da tragédia, ocorrida na madrugada de
27/01/13. Na avaliação da Juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira não
é necessário designar audiência para ouvir cada uma delas apenas para
certificar sua existência e sua condição de ofendida. Tal desiderato
pode ser atingido através de ofício à autoridade policial para que
realize essa diligência, evitando, dessa forma, consumo desnecessário de
tempo e procrastinação injustificada do andamento processual. O pedido
foi formulado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, um dos sócios
da danceteria.
A magistrada substitui o titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada, que está em férias.
As
defesas dos réus (Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann,
Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão), o Ministério
Público e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da
Tragédia de Santa Maria - AVTSM (assistente de acusação) poderão
acompanhar a diligência que o Instituto Geral de Perícias do Rio Grande
do Sul fará no interior do estabelecimento. Para tanto, a Juíza
autorizou a entrada de uma pessoa e de um assistente técnico
representando cada uma das partes, desde que estejam utilizando os
equipamentos de segurança a serem fornecidos pelo IGP/RS. A inspeção
(coleta de amostras de materiais) ainda não tem data marcada e deverá
acontecer somente após o retorno do Juiz titular do processo.
Nulidade de competência
A
defesa de Elissandro Spohr também questionou a competência do Juiz
Ulysses Louzada para presidir as audiências nas Comarcas deprecadas
(fora da jurisdição de Santa Maria). Mas a Juíza entendeu que não há
nulidade no feito, que foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do RS,
por meio do seu Conselho da Magistratura (COMAG).
O
COMAG, ao qual compete apreciar as propostas relativas ao planejamento
da organização judiciária, autorizou o regime de exceção que confere ao
magistrado titular competência para presidir as audiências relativas a
este feito em outras comarcas. Afinal, trata-se de processo bastante
complexo, que já soma mais de 11.000 páginas além dos anexos, o que
torna inviável que o Juízo deprecado tome integral conhecimento da
demanda para realizar uma ou poucas audiências.
Acesso mantido
Também
foi negado o pedido para que todos os atos processuais fossem
realizados a portas fechadas. Haja vista que as audiências são públicas
assim como o processo, pois não há matéria reservada pelo segredo de
justiça nesses autos, considerou a magistrada. Ainda que, em matéria
criminal, muitos parentes e amigos de vítimas transferem para o próprio
defensor do acusado a mágoa e outros sentimentos negativos que nutrem
por este, a situação deve ser compreendida pelo profissional.
Especialmente, no caso em apreço, o qual assumiu grande repercussão e
envolve muitas vítimas fatais, bem como incumbe ao julgador tomar todas
as providências para garantir que o causídico consiga desempenhar o seu
trabalho, ponderou ela.
O
acesso do público e da imprensa às audiências também segue mantido.
Especialmente o processo criminal não pertence ao juiz, nem serve
exclusivamente aos interesses das partes, mas também à sociedade,
frisou. Entretanto, a pedido da defesa do empresário, a partir das
próximas solenidades, não está autorizado o registro de imagens dele por
parte da imprensa.
Endereço
A
magistrada ainda negou o pedido do MP e do assistente de acusação, que
requeriam a informação do endereço de Elissandro Spohr no processo. Ele
segue sendo intimado no endereço de seu Advogado.
Nº do Processo: 2130000696-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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