É válido recurso apresentado antes de publicada decisão de embargos
A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a
tempestividade, ou seja, a interposição dentro do prazo, do recurso de
um empregado da Companhia Brasileira de Distribuição, apresentado antes
de publicada a decisão dos seus embargos contra a sentença que lhe havia
indeferido as verbas pretendidas.
Ocorreu
o seguinte: o empregado entrou com embargos de declaração contra a
sentença do juízo do primeiro grau e, três dias após, interpôs recurso
ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Nesse
período, os embargos haviam sido julgados, e a empresa e o trabalhador
foram intimados da decisão. Para o Regional, o recurso apresentado antes
da publicação da decisão dos embargos seria intempestivo, e por isso
não foi admitido (não foi conhecido).
O
ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista do
empregado ao TST, reformou a decisão regional. Ele esclareceu que não se
aplica a Súmula 434, item I, do TST, como entendeu o Tribunal Regional,
ao recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença, se as
partes, intimadas para a audiência de julgamento e publicação da
sentença, tiveram conhecimento do seu teor antes da disponibilização no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, como ocorreu no caso.
O
relator afastou a intempestividade e determinou o retorno do processo
ao TRT para que dê seguimento ao exame do recurso ordinário. A decisão
foi por unanimidade.
Processo: RR-1821-06-2010.5.02.0035
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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