C.FED - Projeto permite dedução do IR de despesa com livros técnicos e didáticos
As
despesas com a aquisição de livros técnicos poderão vir a ser deduzidas
das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A medida está
prevista no Projeto de Lei 5859/13, do Senado Federal. Para a isenção,
os livros têm que abordar assuntos específicos da área de atuação do
profissional.
Também estão incluídos no projeto os livros didáticos, inclusive os comprados pelo contribuinte para os seus dependentes.
O
valor a ser deduzido poderá chegar até o limite anual individual
previsto para pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de
seus dependentes. Em 2014, esse limite é de R$ 3.375,83.
Incentivo ao estudo
O
senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), autor do projeto, afirma que a
finalidade é possibilitar que um número maior de pessoas, que não estão
isentas do recolhimento de Imposto de Renda, tenha acesso ao
conhecimento e atualização profissional através dos livros.
“Para
se ter uma ideia dos custos de uma formação universitária, um atlas de
anatomia humana, livro básico para o curso de Medicina, chega a custar
R$ 350. Um livro de Direito Constitucional conceituado não custa menos
de R$ 100”, diz o senador.
A
proposta estabelece que o Poder Executivo será responsável em estimar o
total da renúncia fiscal dos livros técnicos e deverá incluir o valor
no projeto de lei orçamentária.
Tramitação
Aprovado
pelo Senado Federal, o texto será analisado de forma conclusiva pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania da Câmara dos Deputados.
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