Terceirização de serviços de call center por empresas de telefonia é considerada prática ilícita
Turma teve como base a recente Súmula do Tribunal Superior do Trabalho
Empresas
de telefonia que terceirizam serviços de call center para o atendimento
de clientes é considerado prática ilícita por terceirizar atividade
fim. Esse foi o entendimento da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal
do Trabalho da Paraíba em concordância com a recente Súmula 331 do
Tribunal Superior do Trabalho. Por esse motivo, o colegiado reconheceu o
vínculo empregatício de empregada que trabalhava indiretamente na AEC
Centro de Contatos S.A para a empresa Claro S.A.
Com
a determinação do Código de Defesa do Consumidor para que as empresas
de telefonia disponibilizassem o SAC (Serviço de Atendimento ao
Consumidor) para que seus usuários entrassem em contato diretamente com a
empresa, houve um numeroso aumento na terceirização dos serviços de
tele atendimento.
Porém,
de acordo com a Súmula 331, “os serviços de call center é atividade fim
- e não atividade-meio - das empresas concessionárias de serviço de
telecomunicações” e, portanto prática ilícita porque é “por meio dessa
central de atendimento telefônico que o consumidor, dentre tantas
demandas, obtém informações, solicita e faz reclamações sobre os
serviços pela empresa.” Sendo, assim, só possível a terceirização de
atividade-meio.
Dessa
forma, o relator do acórdão, desembargador Vicente Vanderlei,
estabeleceu multa convencional para reconhecer o vínculo empregatício da
trabalhadora com a Claro S.A, além de verbas salariais durante o
período contratual de trabalho com a AEC Centro de Contatos S.A. Número
do processo: 0109100-73.2013.0024
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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