Ferimento em ônibus urbano gera indenização
A
seguradora de uma empresa de ônibus urbano deve arcar com a
indenização, por danos morais, de R$ 3.000 para um passageiro idoso que
caiu e sofreu ferimentos leves após uma freada brusca do coletivo em que
se encontrava. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG).
O
aposentado L., de 75 anos, precisou ser encaminhado ao pronto-socorro,
onde permaneceu por algumas horas, porque teve traumatismo craniano leve
e um pequeno trauma cervical. O acidente aconteceu no final de 2010, em Belo Horizonte. Em função do abalo físico e psicológico sofrido, ele ajuizou a ação solicitando indenização por danos morais.
A
viação Euclásio alegou que o motorista freou por necessidade e que o
passageiro não ficou com sequelas, como cicatriz, nem sofreu danos
pessoais de caráter grave e definitivo, portanto não teria o dever de
indenizar.
Em
sua defesa, a Companhia Mutual de Seguros alegou que o ocorrido não foi
um acidente de trânsito e sim um incidente de trânsito, afirmando que
uma das cláusulas da apólice de seguro deixa claro que a empresa não
cobre reclamações de perdas e danos decorrentes de causas que não são
advindas de acidente de trânsito envolvendo o ônibus segurado.
O juiz da Primeira Instância não acatou o pedido do aposentado, que recorreu ao TJMG.
Os
desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira (relator), Eduardo
Mariné da Cunha e Luciano Pinto reformaram a sentença por entenderem que
houve dano moral. “O transportador tem o dever de zelar pela
integridade física de seus passageiros, conduzindo-os sãos e salvos ao
local de destino, só se eximindo de reparar os eventuais danos se provar
a existência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da
vítima”, ressaltou o relator.
Quanto
aos argumentos da companhia de seguros, o relator avaliou que “acidente
de trânsito é todo evento danoso que envolva o veículo em trânsito, não
importando, necessariamente, em colisão”. Com esse argumento determinou
que a empresa arque com o ressarcimento do valor, já que a apólice
contratada pela viação Euclásio determina uma cobertura de até R$ 10 mil
para casos de danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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