Empresa de energia pagará R$ 5 mil por danos morais
O
Tribunal de Justiça de MS negou provimento ao recurso movido por
empresa fornecedora de energia elétrica do Estado contra a decisão de
primeiro grau favorável a C.P.B.. Com a decisão, a companhia terá que
pagar R$ 5 mil de danos morais ao prejudicado.
O
processo demonstra que a empresa praticou uma sucessão de atos abusivos
contra o consumidor. O primeiro deles, constante de outra demanda, foi o
de cobrar débito referente a energia elétrica devido a uma
irregularidade no medidor e ainda sobre a legalidade de interrupção de
fornecimento de energia elétrica.
Também
em lide anterior, o lesado pediu danos materiais e morais em desfavor
da empresa, em razão da interrupção do fornecimento de energia por falta
de pagamento, em relação ao débito discutido em juízo.
C.P.B.
venceu ambos processos e, ainda assim, a companhia, além de manter a
suspensão do fornecimento de energia, cadastrou o nome do cliente em
órgão de restrição de crédito. Foi o que motivou a terceira ação contra a
empresa.
Ao
julgar procedente o pedido do lesado, o juiz de primeiro grau
argumentou: “recordo que o autor teve seu nome excluído dos cadastros
negativos somente após decisão judicial, que a empresa demandada é de
grande porte; que seu grau de culpa foi significativo diante de todos os
dados referidos e opções que dispunha para receber o que era devido;
que com o valor se busca fazer com ela expie melhor seus atos”. Condenou
a empresa a pagar o dano moral, além das custas do processo e dos
honorários advocatícios.
A
companhia protestou contra a decisão e também contra o valor
quantificado. Também negando a razão, o Des. Sérgio Fernandes Martins,
relator do processo, justificou: “a empresa apelante, na verdade,
realizou indevidamente a inscrição do autor no rol dos inadimplentes,
não havendo falar, portanto, em regularidade na cobrança
supramencionada, razão pela qual é irretorquível a ocorrência do dano
reclamado”.
Nº do Processo: 0800581-03.2013.8.12.0006
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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