Precatórios pagos em 2013 ultrapassaram R$ 100 milhões
Entre
janeiro e dezembro de 2013 o Tribunal de Justiça do MS, por meio de seu
vice-presidente, Des. João Batista da Costa Marques, autorizou o
pagamento de 4.800 processos, entre precatórios e requisições de pequeno
valor (RPV), contabilizando um montante de R$ 104.252.565,84.
Maio
foi o mês com o maior número de liquidações, um total de 1.874, que
geraram o pagamento de R$ 26.383.196,28. No mesmo período foram pagas
também 96 RPVs somando R$ 407.508,23.
Em
2013, o Departamento de Precatório realizou a digitalização dos
processos que agora podem ser consultados por meio do link
https://www.tjms.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml. A
digitalização gerou maior publicidade e transparência aos atos
processuais referentes aos precatórios.
Agora,
todos os dados publicados são atualizados em tempo real, exceto os
valores, que serão corrigidos no ato do pagamento do crédito. No mesmo
link já é possível acessar a lista dos que devem ser pagos este ano.
Importante
ressaltar que as execuções para a cobrança de dívidas decorrentes de
condenação judicial da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios,
Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público) não se processam
pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem
de pagamento, denominada precatório, que antes de sua liquidação deve
ser incluída no orçamento público como dívida do ente.
Conforme
o art. 100 da Constituição Federal de 1988, não necessitam respeitar a
ordem cronológica de pagamento as dívidas de pequeno valor, assim
consideradas as inferiores a 60 salários mínimos para as dívidas da
fazenda federal, as de 40 salários mínimos para a fazenda estadual e
distrital e 30 salários mínimos para a fazenda municipal, exceto se lei
estadual, distrital ou municipal dispuser o contrário.
Comemorando
os resultados do trabalho, o Des. Costa Marques declarou: “foi um ano
bastante produtivo. Só não pagamos mais porque dependemos de repasses do
Executivo. Para este ano pretendemos continuar com o excelente
trabalho.”
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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