S.FED - Projeto acaba com punição a contribuinte que tem pedido de ressarcimento negado
Aguarda
análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto para eliminar a
cobrança de multa em pedidos de ressarcimento tributário indevidos ou
indeferidos e nos casos de compensações não homologadas. O Projeto de
Lei do Senado (PLS) 133/2012, de Blairo Maggi (PR-MT), também exclui a
cobrança de multa e juros de mora decorrentes de erro manifesto cometido
na declaração do Imposto de Renda. Caso seja aprovada na CAE, a
proposta deverá ser enviada à Câmara dos Deputados, sem precisar passar
pelo Plenário do Senado.
Segundo
Blairo, a Lei 12.249/2010 instituiu a chamada “multa isolada” nas
hipóteses de ressarcimento tributário obtido com falsidade no pedido
apresentado pelo sujeito passivo e, ainda, nos casos de compensação não
homologada e ressarcimento indeferido ou indevido, isto
independentemente do cometimento de atos ilícitos.
Para
o senador, não resta dúvida quanto à necessidade do Poder Público de
coibir ações de contribuintes que pleiteiem ressarcimentos ou
compensações junto ao Fisco utilizando-se para tanto de expedientes
falsos ou dolosos. Merece aplauso, portanto, a penalidade de 100% sobre o
valor do crédito obtido com falsidade.
Entretanto,
ainda segundo o senador, a medida também atinge o contribuinte de
boa-fé, aplicando multa de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido
de ressarcimento que vier a ser indeferido ou julgado indevido pela
autoridade administrativa por razões de interpretações divergentes da
lei ou instruções normativas do Fisco, ou ainda sobre o valor do crédito
objeto de declaração de compensação não homologada”.
Blairo
afirma que “não é possível concordar com uma sanção punitiva e
preventiva que atinja o contribuinte de boa-fé, desencorajando-o em seu
consagrado direito de pleitear ressarcimentos e compensações que julgue
devidos. A eventual constatação de que o pedido não tenha fundamento
legal deve ensejar, no máximo, seu indeferimento”.
O
relator na CAE, José Agripino (DEM-RN), defende a aprovação do projeto
dizendo que a Lei 12.249/2010, “no intuito de conter o que a
administração fiscal considerava uso exagerado do direito de pedir
compensação de tributos ou de efetuar a compensação sujeita a posterior
homologação”, acabou gerando “uma inconstitucionalidade e inominável
injuridicidade ao, na verdade, tolher violentamente o direito dos
contribuintes ao criar injustificável insegurança jurídica”, punindo-os
“pelo simples fato de o pedido ser negado ou não ser homologado pela
Receita Federal”.
Para
Agripino, também merece aprovação a proposta de afastar a aplicação de
qualquer penalidade em virtude de inexatidões materiais e erros de
escrita ou de cálculo verificadas na declaração de rendimento.
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