C.FED - Projeto inclui sustentabilidade ambiental entre requisitos para licitações
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 5008/13, do senador Jorge Viana
(PT-AC), que determina o cumprimento de requisitos de sustentabilidade
ambiental em licitações públicas.
A
proposta, que altera a Lei de Licitações (8.666/93), cobra a
comprovação de atendimento de requisitos de sustentabilidade ambiental,
conforme definição do edital, sempre que a obra, serviço ou produto
licitado envolver potencial dano ambiental, seja por sua natureza ou sua
localização.
Essa
comprovação terá de ser feita por laudos técnicos ou certificações
fornecidos por empresas habilitadas e que deverão tratar de diversos
indicadores de capacitação técnico-ambiental do licitante para a
execução do objeto da licitação. Entre eles, o projeto prevê:
utilização de técnicas e procedimentos que reduzam a degradação ambiental;
respeito às normas técnicas relacionadas à preservação da biodiversidade e do ecossistema;
comprovação de experiência anterior na elaboração de projetos ou na execução de obras ou serviços ambientalmente sustentáveis;
e
comprovação de possuir, em seu quadro profissional, técnicos que
possuam formação específica ou habilitação ao desenvolvimento de
atividades ambientalmente sustentáveis.
Preferência
O
projeto determina também que bens e serviços com certificação ambiental
emitida por entidade reconhecida pelo Inmetro terão preferência em caso
de empate na licitação. Esse será o quarto critério de desempate a ser
adotado. Atualmente, a legislação prevê que seja assegurada preferência,
sucessivamente, aos produtos produzidos no País; produzidos ou
prestados por empresas brasileiras; e produzidos ou prestados por
empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País.
“No
atual contexto de mudanças climáticas e profundas alterações no
equilíbrio ambiental em todo o mundo, as compras governamentais têm se
mostrado um eficiente mecanismo para promover o desenvolvimento, bem
como uma maior conscientização e preservação do meio ambiente”,
argumenta o senador.
Segundo
Viana, isso ocorre “porque as compras públicas têm a condição de
dinamizar a economia e movê-la de acordo com a tendência demonstrada
pelas políticas públicas em virtude do grande volume de aquisições,
passível de promover ganhos de escala significativos para os
empresários”.
Tramitação
O
projeto tramita apensado ao PL 1292/95, do Senado, que fixa prazo de
oito dias para que o vencedor de uma licitação avise o Poder Público que
realizou subcontratações para executar o serviço. As propostas terão de
ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
antes de seguir para o Plenário.
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