STJ - Segunda Turma determina perícia para apurar dívida bilionária do município de Salvador
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que deve
ser feita perícia para apurar uma suposta dívida do município de
Salvador, em valor que superaria R$ 1 bilhão. A dívida seria resultante
de acordo realizado entre o município e empresas de engenharia e
construção, em fase de execução. O município contesta o valor, alegando
que já não há mais débitos com as empresas.
O
recurso ao STJ foi interposto por Coesa Comércio e Engenharia Ltda.
contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Atuam como
interessadas a Construtora Ferreira Guedes S/A, Góes Cohabita
Construções S/A e Ecomati Construções e Incorporações Ltda. A discussão
nos autos decorre de embargos opostos pelo município contra a execução
de sentença que homologou acordo entre as partes na Ação Cautelar
1.952/91, que tramitou perante a 7ª Vara de Fazenda Pública de Salvador.
No
acordo, o município concordou em destinar 20% das cotas do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), do ICMS e do IPVA para saldar a
dívida com as construtoras. Esse acordo foi posteriormente questionado e
o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acolheu preliminar de nulidade de
sentença para determinar a realização da complementação de perícia. O
objetivo era apurar eventual excesso de execução.
Coisa julgada
Com
o recurso ao STJ, as construtoras pretendiam que a realização de
perícia alcançasse somente atos posteriores ao acordo firmado pelas
partes. Segundo alegações das construtoras, a decisão do TJBA violou os
artigos 5º, 183, 472, 473 e 474 do Código de Processo Civil (CPC) e 6º,
parágrafo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil, por afronta à coisa
julgada material.
As
construtoras defendem a tese de que a transação entre as partes,
homologada em juízo, está protegida pelo instituto da coisa julgada (por
isso não poderia mais ser alterada), e que o meio adequado para
discutir eventuais irregularidades no acordo não seria o dos embargos à
execução, razão pela qual deve ser realizada perícia apenas nos atos
posteriores à transação.
O
município, por sua vez, alega que a perícia deveria ser realizada
também nos atos anteriores ao acordo, tendo em vista que, pelos seus
cálculos, já teria pago todas as obrigações.
A
questão julgada no STJ foi meramente processual, mas leva à reavaliação
da dívida nas instâncias ordinárias. A discussão técnica estava em
saber se era possível a realização de perícia em atos anteriores ao
acordo feito entre o município e as empresas, porque o TJBA deu
provimento, incidentalmente, a um agravo de instrumento contra decisão
do juízo de execução, que determinara a realização de prova pericial.
As
empresas alegaram que a decisão do TJBA, mesmo em questão incidental,
faria coisa julgada material. A defesa sustentou que o acordo,
ratificado “sucessivas vezes e tantas outras homologadas”, não poderia
ser alterado por via de uma simples petição de pedido de perícia,
inovando substancialmente a ação de embargos. O STJ, no entanto,
entendeu que não faz coisa julgada a apreciação de questão prejudicial
decidida incidentalmente em processo.
Requisição expressa
O
relator no STJ, ministro Humberto Martins, explicou que o ordenamento
jurídico é categórico ao dispor que, para que se opere o efeito da coisa
julgada em questão incidental, como no caso dos autos, é necessário que
a parte o requeira expressamente, conforme dispõe o artigo 470 do CPC.
Segundo
esse artigo, “faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a
parte o requerer (artigos 5º e 325), o juiz for competente em razão da
matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide”.
“Não
se verifica nos autos o requerimento da parte para que a decisão
prolatada em sede de agravo de instrumento adquirisse o pleiteado efeito
da coisa julgada, razão pela qual tal efeito sobre ela não incide”,
disse Humberto Martins.
Na
ocasião do julgamento do recurso no STJ, o ministro Herman Benjamin,
que preside a Segunda Turma, chamou a atenção para o fato de que não
havia defensor do município de Salvador para fazer a sustentação oral em
defesa de seus interesses, num caso que envolve cerca de R$ 1 bilhão -
dívida a ser saldada com receitas públicas.
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