STF - Plenário nega MS que questiona tramitação do PLC 14/2013 no Congresso Nacional
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira
(20) o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 32033, que questiona o
projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos
políticos (PL 4470/2012 - aprovado pela Câmara e recebido no Senado
Federal como PLC 14/2013). Com os três últimos votos proferidos, a
maioria dos ministros decidiu negar o MS de autoria do senador Rodrigo
Rollemberg (PSB-DF), cassando a liminar deferida pelo relator do
processo, ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão do trâmite
do projeto de lei.
O
julgamento foi suspenso na quinta-feira passada (13) e, até aquele
momento, os ministros Gilmar Mendes (relator) e Dias Toffolli já haviam
se pronunciado pela concessão parcial do MS, por considerarem
inconstitucional a deliberação legislativa nos termos adotados pelo
Congresso Nacional. Em sentido contrário, haviam votado pelo
indeferimento do pedido os ministros Teori Zavascki - que abriu a
divergência - Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Ministra Cármen Lúcia
A
ministra Cármen Lúcia, ao apresentar seu voto na sessão de hoje (20),
pronunciou-se, preliminarmente, pelo não conhecimento da ação. Ou seja,
opinou que o STF nem mesmo deveria analisar os argumentos, uma vez que,
em sua opinião, não ficou demonstrada nenhuma “exorbitância do Poder
Legislativo” que justificasse a apresentação do mandado de segurança.
“Nesse caso, o Congresso está no exercício de suas funções”, afirmou a
ministra ao destacar que o Poder Legislativo “discutir livremente um
tema que é de sua competência não é nenhuma situação que traduza
insegurança a ser restabelecida por uma ordem de segurança jurídica”.
No
entanto, como a maioria dos ministros já havia se pronunciado sobre o
mérito da ação, superando a preliminar, a ministra Cármen Lúcia decidiu
acompanhar a divergência aberta pelo ministro Teori. Em seu voto, ela
defendeu que “não há o direito constitucional de um parlamentar
judicializar um projeto de lei para obstar a sua tramitação discordando
do seu conteúdo”. Conforme destacou, “a esfera própria
constitucionalmente estabelecida para discussão e deliberação da matéria
é o Poder Legislativo, pois é ali que as matérias são discutidas,
resolvidas e tornadas ou não normas jurídicas”.
“A
tramitação regular que não atende contra esses limites materiais e
modificáveis não dá ao parlamentar o direito de tentar abortar este
projeto em sede judicial”, enfatizou. Ela ainda frisou que “não há
competência do STF para adentrar competência regularmente exercida pelo
Congresso Nacional quando esse esteja atuando em sua esfera de
competência própria”.
Celso de Mello
O
ministro Celso de Mello acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes.
Segundo ele, o controle do poder constitui uma exigência essencial ao
regime democrático. “O poder,
ainda que praticado no seio do Parlamento, não se exerce de forma
ilimitada porque, no estado democrático de direito, não há lugar para o
poder absoluto e, ainda que em seu próprio domínio institucional, nenhum
órgão estatal pode legitimamente pretender-se superior ou supor-se fora
do alcance da autoridade suprema da Constituição da República”,
ressaltou.
De
acordo com o ministro, o respeito incondicional aos valores que
informam a declaração de direitos deve ser imposto a todos os Poderes da
República e aos membros que os integram mas, sobretudo, aos princípios
sobre os quais se estrutura constitucionalmente a própria organização do
Estado. Nesse contexto, ele afirmou a importância institucional do
Poder Judiciário ao qual cabe fazer prevalecer a autoridade da
Constituição Federal e de preservar a força e o império das leis. “A
intervenção do Poder Judiciário em havendo invocação de ofensa a
direitos subjetivos, amparados pelo ordenamento constitucional do
Estado, reveste-se de plena legitimidade constitucional, ainda que essa
atuação institucional se projete na esfera do Poder Legislativo”,
salientou.
Para
o ministro, o comportamento do Senado Federal no caso “não pode ser
tolerado, sob pena de converter-se num inaceitável instrumento opressivo
de dominação política dos grupos minoritários que nele atuam, além de
gerar uma inadmissível subversão do ordenamento fundado e legitimado
pela própria noção de Estado democrático de direito, que repele qualquer
desrespeito aos direitos públicos subjetivos titularizados por qualquer
pessoa”.
Presidente
O
presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, acompanhou a divergência e
votou pelo indeferimento do MS 32033, salientando que a Constituição
Federal assegura a plenitude do espaço destinado à livre elaboração e
debate de ideias, não havendo qualquer violação que justifique o corte
abrupto de propostas legislativas em discussão e votação no Parlamento.
Segundo o ministro, a antecipação desse debate não tem cunho jurídico,
mas apenas político porque permitiria algum tipo de constrangimento
público, de maneira que o interesse dos parlamentares alcançasse um
nível supostamente qualificado de repercussão. “Ora, uma Corte Suprema
não foi pensada para albergar pretensões desse tipo. Se existe um rito
constitucional de impugnação da inconstitucionalidade das leis, por que
não segui-lo no presente caso”, indagou.
Para
o ministro Joaquim Barbosa, não haverá prejuízo ao autor do MS (senador
Rodrigo Rollemberg) nem para seu grupo político-parlamentar caso tenham
que aguardar a promulgação da lei para só então ajuizarem Ação Direta
de Inconstitucionalidade no STF ou outra medida que julgar adequada.
“Situações
concretas de tensão entre os Poderes são corriqueiras em todas as
democracias, mas não há registro histórico de Corte Constitucional que
tenha impedido um Parlamento de deliberar a respeito de matéria de sua
estrita competência”, concluiu.
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