STF - Liminar afasta inscrição do PI em cadastro que impedia o repasse de recursos para projetos contra à seca
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado pelo Estado do Piauí em Ação Cautelar
(AC 3381) e determinou que a União se abstenha de inscrever o estado e
seu Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-PI) em
cadastros de inadimplentes que impeçam a celebração de convênios e
acordos de cooperação com a União e de receber recursos.
A
inscrição no Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI/CAUC), segundo o estado, o estaria
impossibilitando de receber recursos que ultrapassam R$ 13 milhões,
destinados a projetos para fornecimento de água para consumo humano no
semiárido do Piauí, oriundos de convênio com o Ministério do Meio
Ambiente.
A
inscrição foi determinada pelo atraso na entrega de prestação de contas
de um convênio firmado entre o Emater/PI e o Ministério do
Desenvolvimento Agrário. Ao pedir a liminar, o Piauí afirma que a
interrupção do fluxo de transferências voluntárias por parte do Governo
Federal causará grande impacto financeiro ao estado.
Ao
deferir a liminar, a ministra Rosa Weber observou que, em casos
semelhantes, o STF tem deferido a cautelar, considerados os prejuízos
decorrentes da inscrição no SIAFI/CAUC para os exercícios da função
primária do ente político, “sobretudo no que se refere à continuidade da
execução das políticas públicas”. Ressaltou, ainda, que o Plenário
reconheceu a repercussão geral da questão relativa à necessidade de
prévio julgamento de tomada de contas especial como exigência para a
inclusão de ente federativo no SIAFI, discutida no Recurso
Extraordinário (RE) 607420. Com isso, considerou presentes os dois
requisitos para a concessão da liminar - a plausibilidade jurídica do
pedido e o perigo na demora.
Processos relacionados: AC 3381
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