TSE - TRE-SP mantém cassação de prefeito de Tabatinga
Na
sessão plenária desta terça-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral
de São Paulo (TRE-SP) manteve para o prefeito eleito de Tabatinga,
Valter Valentim Camargo, e para seu vice, Ângelo Roberto Tolari, as
sanções de cassação do diploma e multa no valor de R$ 10.641,00, por
compra de votos, aplicadas pelo juízo da 49ª Zona Eleitoral. A votação
foi unânime.
Segundo
os magistrados, a gravação incluída como prova, feita por um dos
interlocutores, é lícita e comprova, junto com declarações e depoimentos
de testemunhas, a prática de captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A
da Lei 9.504/97) (compra de votos) consistente na doação de R$ 3.700,00
para a reconstrução do forro da Igreja Mundial de Tabatinga, pagamento
de R$ 500,00 à eleitora para que retirasse adesivos de candidato
adversário e colocasse adesivos de apoio político aos condenados,
entrega de benesses como cestas básicas, medicamentos, adiantamento de
exames provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), pagamento de
estufa, freezer, churrasco e abastecimento de veículos com a finalidade
de obter votos de eleitores.
Para
o relator, desembargador Mathias Coltro, “não se cuida de mera promessa
genérica de campanha, mas de promessa particularizada de benefício a
eleitor feita pelos próprios candidatos ora recorridos, com o fim de
obter o voto daquele, evidenciando o dolo, consistente no especial fim
de agir”.
Tabatinga
fica na região central do Estado. Camargo e Tolari receberam 5.184
votos, 57,5% do total válido. O presidente da Câmara municipal, Rafael
Aparecido Bruscheiro, assumiu interinamente o cargo de prefeito desde
janeiro.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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