C.FED - Projeto disciplina terceirização de dívidas para proteger devedores
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 5520/13, que disciplina a terceirização
de dívidas, para garantir que os direitos e obrigações contratuais,
assim como as obrigações extracontratuais e os prazos, sejam cumpridos
pela instituição que adquirir o crédito.
Autor
da proposta, o deputado Rogério Carvalho (PT-SE) ressalta que a cessão
de crédito, prevista no Código Civil (Lei 10.406/02), é uma forma de
transmissão de obrigações de uma empresa para outra. Empresas
especializadas em cobrança, por exemplo, adquirem carteiras de dívidas
de clientes de bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito. “A
operação tem como princípio básico a compra de direitos creditórios, ou
seja, o cedente fornecedor vende ao banco créditos oriundos de suas
negociações comerciais”, afirma, acrescentando que isso aumenta a
circulação monetária.
Segundo
Carvalho, ocorre que, nessa cessão, o devedor muitas vezes não sabe se
foi mantido o contrato firmado com o antigo credor e se a data de
prescrição mudou, tendo também dificuldades para renegociar a dívida.
Ele cita reportagem do jornal Correio Braziliense que, além de apontar
essas dificuldades, destaca que “muitas cobradoras têm o hábito de fazer
outro contrato ou não cumprir o que foi acordado no passado com a
primeira empresa”.
O
deputado quer assegurar a segurança jurídica dos contratos para
proteger tanto consumidores comuns quanto empresas que têm dívidas. “É
flagrantemente de má-fé que empresas especializadas em recuperação de
crédito majorem o ônus da responsabilidade patrimonial do devedor”,
afirma.
O
desrespeito ao contrato, de acordo com o projeto, será punido com
sanção no valor mínimo de 2% do crédito cedido. Além disso, o devedor
poderá buscar a reparação de dano moral e patrimonial, como já
estabelece o Código Civil.
Tramitação
O
projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa
do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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