STF - Liminar remete ao STF investigação contra deputado federal
O
presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a tramitação de
procedimento investigatório em curso na Justiça Eleitoral relativo ao
deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e determinar a remessa dos autos
ao STF. Na Reclamação (RCL) 15912, o deputado alega usurpação de
competência do STF pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, uma vez
que caberia ao Supremo o controle judicial de investigações contra
membros do Congresso Nacional.
“A
orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de
que o órgão competente para o controle jurisdicional direto de
investigações concernentes a eventuais crimes cometidos por
parlamentares, detentores de foro especial por prerrogativa de função é,
exclusivamente, o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102,
I, b, da Constituição Federal”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
Para
o ministro, em um exame preliminar, pareceu evidente a usurpação da
competência jurisdicional do STF. “Diligências requeridas pelo
Ministério Público Federal parecem atingir a esfera jurídica de membro
do Congresso Nacional, o deputado federal Rubens Bueno, inclusive com
expressa possibilidade de oitiva do citado parlamentar”, destacou o
presidente em exercício.
Segundo
o pedido encaminhado ao STF, em fevereiro de 2012 foi instaurado
inquérito para apurar delito de falsidade ideológica supostamente
cometido por Renata Bueno, filha de Rubens Bueno, candidata ao cargo de
vereador em Curitiba. O crime estaria associado a acusação de realização de esquema de “caixa 2”
de campanha. Em maio deste ano o Ministério Público Federal, visando o
aprofundamento das investigações, solicitou a realização de diligências
que envolveriam também o deputado federal Rubens Bueno.
O
ministro Lewandowski concedeu a liminar para suspender o trâmite do
procedimento de investigação e determinar a remessa dos autos ao STF,
ressaltando que a decisão não afeta melhor juízo que possa ser feito
pelo relator da ação, ministro Marco Aurélio.
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