Suspensa licitação da Novacap para contratação de serviços de recuperação de vias urbanas do DF
Em
sessão desta quinta-feira (11/07), o Tribunal de Contas do DF
determinou a suspensão da Concorrência (nº 22/13) da Novacap para
execução de serviços de recuperação de vias urbanas (fresagem,
recapeamento asfáltico, tapa-buraco, micro revestimento, reciclagem,
drenagem e sinalização horizontal em vias e logradouros públicos). Os
serviços estão previstos para serem realizados em diversas cidades do
Distrito Federal.
A
licitação foi dividida em 16 lotes e o valor total estimado alcançou
cerca de 300 milhões de reais. A abertura estava marcada para o dia 15
de julho, próxima segunda-feira, às 14h30.
Entre
os problemas apontados no edital estão a falta de informação quanto aos
tipos de serviços a serem executados em cada trecho de via, a ausência
de cronogramas físico-financeiro referenciais para os 16 lotes e a
inexistência de justificativas para os quantitativos estimados, além de
falhas em diversos outros itens do certame.
Além
disso, a Novacap exigiu de forma indevida o depósito prévio da caução
de participação junto à Tesouraria do órgão, quando deveria ter
facultado às participantes a entrega da garantia em envelope lacrado
juntamente com os demais documentos da licitação ou o recebimento da
garantia em conta corrente do Banco de Brasília, no caso de depósito em
dinheiro.
As
impropriedades identificadas, em sua maioria, são similares às falhas
observadas na licitação promovida pela Novacap em fevereiro de 2013
(Concorrência nº 02/2013), com objeto semelhante, englobando serviços na
área central do Distrito Federal. O Tribunal, na última apreciação
daquele certame, em caráter excepcional, autorizou o prosseguimento
daquela licitação. Porém, diversas recomendações foram feitas no sentido
de que as falhas não se repetissem em editais futuros.
Em
função disso, o Tribunal determinou que a Concorrência nº 22/13 seja
suspensa até que a Novacap adote as medidas corretivas cabíveis ou
apresente os esclarecimentos que entender pertinentes.
Processo 20924/13
Fonte: Tribunal de Contas do Distrito Federal
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