TAM é condenada a pagar mais de R$ 14 mil por extravio de mala
A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE) condenou a TAM Linhas
Aéreas S/A a pagar R$ 14.628,00 para a servidora pública M.J.R., por
extravio de bagagem. A decisão teve como relator o desembargador
Francisco Bezerra Cavalcante.
Segundo os autos, em maio de 2003, M.J.R.
viajou a Brasília (DF) por motivo de trabalho para participar do Fórum
Internacional de Dirigentes Municipais. Ao desembarcar de volta no
Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, não encontrou a
mala.
A
servidora seguiu até um guichê da empresa aérea, mas foi informada
pelos funcionários que nada poderia ser feito, apenas registrar o
extravio da mala. Sentindo-se prejudicada, M.J.R. ingressou com ação na
Justiça requerendo ressarcimento dos objetos pessoais que estavam na
bagagem, além dos danos morais.
O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cascavel determinou que a TAM fizesse o pagamento de R$ 7.628,00 a título de danos materiais, e R$ 18.423,00, pelos danos morais.
Buscando
modificar a decisão de 1º grau, a empresa interpôs apelação (n°
0001603-75.2003.8.06.0062) no TJCE. Alegou que nenhuma prova foi
realizada para identificar o valor real dos bens que estavam na mala.
Defendeu ainda que ela não vivenciou nenhuma situação vexatória ou
humilhante que justificasse a imposição dos danos morais.
Ao
julgar o recurso na última terça-feira (16/07), a 7ª Câmara Cível
manteve o valor do dano material e reduziu para R$ 7 mil o dano moral. O
relator ressaltou que “o extravio restou incontroverso nos autos, o que
já demonstra o nexo causal, porque não há dúvidas quanto ao fato
ocorrido, qual seja, o despreparo da companhia aérea demandada para
prestar seus serviços de forma eficiente e correta, e os danos alegados
pela autora”.
O
magistrado considerou ainda que “a indenização deve se basear em
critérios de significância, razoabilidade e proporcionalidade, pois
necessária não somente para punir o ofensor, mas, especialmente, para
que ocorra a efetiva reparação da lesão causada à vítima”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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