C.FED - Projeto pune restaurantes que cobrarem clientes por sobras
Cobrar
dos clientes pela sobra de comida deixada no prato pode virar
contravenção, punida com multa e até interdição do estabelecimento. A
medida está prevista no Projeto de Lei 5159/13, do deputado Lincoln
Portela (PR-MG).
As
penas previstas são as mesmas estabelecidas no Código de Defesa do
Consumidor (CDC - Lei 8078/90) por práticas abusivas. Portela argumenta
que a cobrança por sobras deixadas pelos clientes em restaurantes e
lanchonetes configura abuso contra o consumidor. “Ao decidir utilizar os
serviços de um restaurante, ele deve saber sobre o preço final de sua
refeição”, acrescenta.
Tramitação
Em
caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa
do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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