Lei que restringia livre concorrência no DF é julgada inconstitucional
Na última terça-feira, dia 23, a
Justiça local julgou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Distrital
5.014/2013, que trata de normas específicas para a contratação de
serviços continuados pela Administração Pública do DF. A ação, proposta
pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), demonstrou que a
norma restringia a livre concorrência no setor, excluindo as pequenas
empresas das concorrências públicas, com prejuízos aos cofres públicos e
sem qualquer garantia de ganho de eficiência na gestão dos contratos
administrativos.
Para
o MPDFT, a busca pela proposta mais vantajosa - com o afastamento de
empresas desqualificadas na contratação de serviços para a Administração
Pública, mediante exigências de qualificação técnica e
econômico-financeiras - jamais poderia restringir a competição ou gerar a
obtenção de preços incompatíveis com os de mercado. Inclusive, os
instrumentos previstos na própria Lei 8.666/93, que institui normas para
licitações e contratos, garantiria a eficiência e a continuidade do
serviço.
Como
exemplo, o Ministério Público citou a retenção cautelar dos valores das
últimas faturas para o pagamento direto aos empregados terceirizados
quando da iminência do final da vigência do contrato. Por fim, ficou
demostrado que, ao impor aos contratantes requisitos não previstos na
Lei 8.666/90, a lei beneficiava, em última instância, um seleto grupo de
grandes empresários do DF, em manifesta afronta ao interesse público.
O
secretário de Planejamento e Orçamento do DF, Luiz Paulo Barreto, se
manifestou na ação e defendeu que essa restrição à livre concorrência no
DF, imposta pela lei, poderia gerar uma ‘cartelização’ e um consequente
aumento de preços nos serviços”.
ADI 2013 00 2 003060-5
Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
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