Estado indenizará aposentada agredida por policiais em posto de saúde
A
2ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o Estado pague R$ 12
mil em favor de uma aposentada que, aos 62 anos, sofreu agressões por
parte de policiais militares ao se alterar na ante-sala de um posto de
saúde do seu município, na região norte do Estado.
Segundo
os autos, a mulher teria sido desacatada por uma atendente do posto de
saúde e, portadora de epilepsia, registrou um desequilíbrio emocional
que exigiu a presença dos policiais na tentativa de acalmá-la. O
trabalho dos PMs, entretanto, revelou-se ríspido e permeado por
excessos: a aposentada foi derrubada ao chão, imobilizada com o joelho
do policial às suas costas, algemada e posteriormente atirada em um
camburão, momento em que recebeu um pontapé nas nádegas.
As
agressões resultaram em lesões nos punhos, no joelho esquerdo e nas
costelas da mulher. A câmara entendeu que, mesmo que a autora, com seu
comportamento descontrolado, tenha deflagrado o quadro de confusão,
ainda assim, os policiais agiram com excesso. O
desembargador Nélson Juliano Schaefer Martins, relator da apelação,
admitiu que a situação poderia até exigir uma abordagem um pouco mais
enérgica para restabelecer a normalidade, mas nunca os excessos
registrados.
Não
deveriam ter agredido pessoa idosa, à época com 62 anos de idade, que
demonstrava estar acometida por desequilíbrio emocional, anotou. A
decisão de condenar o Estado ao pagamento de danos morais em favor da
aposentada foi unânime ( AC n. 2011.094523-4).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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