Mantida decisão por fraude à licitação em Braço do Norte
A
Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) julgou
parcialmente procedente os recursos contra a denúncia do Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) e manteve condenação contra Edinei
Wiggers, Bertilo Borba e Djalma Marcelino por fraude à licitação. Os
três foram condenados ao pagamento de multa no percentual de 2% do valor
do contratado, na época R$ 8.024,00, e à pena de dois anos de detenção
que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação
pecuniária.
Segundo
a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, Bertilo
Borba, então Presidente da Câmara de Vereadores, com a colaboração de
Djalma Marcelino (então assessor de imprensa da Câmara) e Edinei Wiggers
(Membro da Comissão de Licitação) forjou a realização de processo
licitatório na modalidade de convite para a contratação uma gráfica.
Durante
a investigação a Promotoria concluiu que a gráfica realizou o trabalho
antes mesmo que a licitação estivesse concluída e que os envolvidos
falsificaram assinaturas para forjar a licitação. A decisão é passível
de recurso. (Apelação Criminal n. 2012.051161-0)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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